Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta

Publicado em

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta. O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora e fora realizada após a data limite prevista em lei para regularização desse tipo de acordo, o que caracteriza posse precária.

De acordo com os autos, a autora da ação alegava ter vivido em união estável com o dono do imóvel e, com ele, adquirido o bem por R$ 28 mil, em 2015. A posse teria sido exercida de forma pacífica, com pagamento das parcelas do financiamento e das taxas condominiais. Ela também sustentava ter tentado realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a ação com pedido de consignação em pagamento.

Em Primeira Instância, o juízo havia reconhecido o direito da autora à manutenção na posse do apartamento, com base na boa-fé e na função social do contrato. No entanto, ao julgar recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, reformou integralmente a sentença.

Leia Também:  Dupla autenticação no PJe entra em vigor nesta segunda-feira (03 de novembro)

Segundo a relatora, a autora não possuía legitimidade ativa para propor a ação, pois não era parte do contrato de financiamento original nem participou diretamente do contrato de gaveta firmado com a mutuária. “Ainda que se pudesse considerar a posse do cessionário, com quem a autora afirma ter convivido em união estável, não há nos autos qualquer prova dessa relação”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a Lei nº 10.150/2000 permite a regularização de contratos de gaveta sem anuência do agente financeiro apenas se firmados até 25 de outubro de 1996, o que não se aplica ao caso, já que a cessão ocorreu quase duas décadas depois.

“Trata-se de posse precária, derivada de aquisição irregular e sem respaldo legal. A autora tinha plena ciência de que o imóvel pertencia ao banco e que sua expectativa de permanência no local não estava amparada juridicamente”, afirmou a desembargadora.

O voto foi acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, que também julgou prejudicado o recurso interposto pela autora e determinou a inversão do ônus da sucumbência, com efeitos suspensos em razão da gratuidade de justiça.

Leia Também:  Câmara Temporária é prorrogada por mais 90 dias

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

Published

on

Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

Leia Também:  Círculo de Construção de Paz contribui para a manutenção da paz no sistema socioeducativo de Cáceres

A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

Leia Também:  Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica chega a Porto Esperidião e Glória d’Oeste

A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA