Tribunal de Justiça de MT

Justiça pela Vida: condenações rápidas e rede de proteção marcam combate ao feminicídio em MT

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Na quarta reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresenta à sociedade uma resposta firme e célere no enfrentamento aos crimes de feminicídio, reforçando o compromisso do Judiciário com a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.

A reportagem destaca decisões emblemáticas que evidenciam a agilidade na tramitação e julgamento desses crimes. Um dos trechos da condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, chama atenção pela contundência e é apresentada no vídeo:

“Dissimulando sua visão homicida, partilhou a mesa com ela e a convivência que pressupõe confiança e respeito”.

Ambos foram condenados a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024.

Outro caso de grande repercussão ocorreu em Sorriso, onde o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado a 225 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de quatro mulheres da mesma família. O crime, julgado pelo Tribunal do Júri, foi classificado com diversas qualificadoras, entre elas meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, garantia da execução de outro crime e menosprezo à condição de mulher.

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As vítimas – Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 12, e Melissa Gabriela Cardoso, de 10 – foram encontradas mortas com múltiplos ferimentos dentro da residência da família, em novembro de 2023.

Também integra a reportagem o julgamento do réu Wendel dos Santos Silva, de 38 anos, condenado a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio de sua noiva, Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos, crime ocorrido em abril de 2024.

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, João Zibordi Lara, que presidiu a sessão, destacou o cumprimento das diretrizes nacionais para celeridade nesses casos. “Conseguimos, em tempo determinado, cumprir a determinação do CNJ em menos de dois anos”, afirmou.

Além da resposta punitiva, o Tribunal tem investido na prevenção e no acolhimento. A atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) tem fortalecido uma rede com mais de cem unidades implantadas em Mato Grosso, ampliando o acesso à proteção e ao suporte às vítimas.

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A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, reforça a importância de um atendimento integrado e humanizado. “Precisamos de um fluxograma de atendimento, de maneira que a mulher se sinta segura para conseguir sair desse espiral de violência”, destacou.

A série evidencia que, em Mato Grosso, crimes contra a vida não ficam sem resposta. Ao mesmo tempo em que assegura punição rigorosa aos culpados, o Judiciário avança na consolidação de ações de prevenção, proteção e apoio às vítimas sobreviventes, demonstrando que a justiça também se constrói com cuidado, estrutura e compromisso social.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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