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“Justiça pela Vida”: Medidas protetivas salvam vidas e ajudam mulheres a romper ciclo de violência

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Arte gráfica em fundo roxo apresenta a frase “Série Justiça pela Vida”. À esquerda, há a silhueta estilizada do perfil de uma mulher em branco. O layout moderno traz linhas diagonais e destaca o tema voltado à proteção da vida, com logomarca do TJMT no canto.Na segunda reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca a importância das medidas protetivas como instrumento essencial no enfrentamento à violência contra a mulher. Com duração de 4 minutos e 37 segundos, o episódio reúne relatos de casos reais e orientações práticas que mostram como a denúncia e o acesso à rede de proteção podem salvar vidas.

“Se não fosse o botão do pânico, talvez eu estivesse morta.” A frase que abre o vídeo resume o impacto das ferramentas de proteção disponíveis às vítimas. Ao longo do conteúdo, mulheres relatam situações de violência física, psicológica e patrimonial, evidenciando a gravidade e a recorrência desses casos.

Um dos depoimentos mostra o momento em que a vítima conseguiu acionar ajuda: “Ele quebrou a porta e eu acionei o botão do pânico. Hoje, talvez eu não estivesse viva”. O recurso faz parte do aplicativo SOS Mulher MT, criado pelo TJMT em 2022 em parceria com a Polícia Judiciária Civil, que permite o acionamento rápido das forças de segurança.

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Além do botão do pânico, o vídeo explica como solicitar a medida protetiva diretamente pelo aplicativo. O pedido é analisado pela autoridade policial e encaminhado ao Judiciário, que tem prazo de até 48 horas para avaliação. Em situações urgentes, o delegado pode autorizar a medida de forma preventiva por até cinco dias.

Quando acionado, o aplicativo grava automaticamente 30 segundos de áudio e envia a localização da vítima às forças de segurança, agilizando o atendimento e aumentando as chances de proteção imediata.

Dados reforçam a relevância dessas ferramentas. Em Mato Grosso, somente em 2025 foram registradas quase 14 mil medidas protetivas de urgência, além de 514 acionamentos do botão do pânico.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara de Combate à Violência Doméstica de Cuiabá, destaca a importância do uso desses recursos como forma de garantir segurança e interromper o ciclo de violência, incentivando as vítimas a buscarem ajuda.

O aplicativo SOS Mulher MT está disponível para download nas plataformas iOS e Android, ampliando o acesso à proteção de forma rápida e segura.

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“Eu tenho que estar viva para cuidar dos meus filhos. Espero ter meu sorriso de volta, ter paz, tranquilidade”, relata uma das vítimas, reforçando que é possível recomeçar.

A série Justiça pela Vida apresenta, ao longo de cinco episódios, histórias reais, dados e orientações que evidenciam como a violência contra a mulher se manifesta e quais caminhos podem ajudar a interromper esse ciclo. Os vídeos são divulgados diariamente nos canais institucionais do Judiciário mato-grossense.

Assista ao segundo episódio aqui (https://www.youtube.com/watch?v=yYI_tvqNZEw) e acompanhe os próximos capítulos nos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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