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Justiça Restaurativa: Sorriso forma mais 130 facilitadores de Círculos de Construção de Paz

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum da Comarca de Sorriso comemora a formação de mais 130 facilitadores (as) dos Círculos de Construção de Paz, do Programa de Formação em Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A entrega dos certificados ocorreu no Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação do município (230 km de Cuiabá).
 
Foram entregues certificados para os profissionais das áreas de Educação (municipal, estadual e privada), da Assistência Social, Cultura, Saúde e de entidades assistenciais do município. Em Sorriso, o Programa de Construção de Paz nas Escolas foi instituído pela Lei Municipal nº 3.366 de 2023.
 
Para o coordenador do Cejusc/Sorriso, juiz Anderson Candiotto, o comprometimento com a Justiça Restaurativa na Educação aconteceu porque as pessoas que se propuseram a serem facilitadoras de Círculo de Paz têm uma missão para tornar a vida de alguém mais leve e isso não tem preço, tem valor.
 
“E é esse valor que eu reconheço e que o Poder Judiciário reconhece. Que vocês se tornem esse instrumento do Círculo de Paz corriqueiro, trazendo diálogo sadio em todos os seus ambientes. Que vocês continuem sendo luz pra quem está precisando, sendo alento para quem está pesado. Isso é demonstrar compaixão e de que você se importa e ama o próximo”, afirmou o magistrado para os formandos, durante a cerimônia.
 
A gestora do Cejusc/Sorriso, Eliana Pandolfo Martini, disse que a importância de formar tantas pessoas é que são plantadas sementinhas em todo lugar e que vão dar frutos, principalmente nas escolas. “São muitos facilitadores (as) formados (as) e atuantes. A prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, encampou a Justiça Restaurativa e colocou oito facilitadoras fixas para fazer Círculos em todas as escolas do município, diariamente. Nós tivemos uma adesão muito importante na Educação e no município”, explicou a gestora.
 
O vice-prefeito Gerson Bicego reconheceu o trabalho do Poder Judiciário e enalteceu o trabalho do coordenador do Cejusc, juiz Anderson Candiotto, “que aproximou o Judiciário das pessoas, com seu envolvimento com o município e a Educação de Sorriso. Além de um grande jurista, é um amigo da sociedade”.
 
Em Sorriso, os Círculos de Construção de Paz estão sendo realizados nos mais diferentes espaços de convivência como escolas, projetos sociais de acolhimento à família, entidades de amparo aos idosos, rede municipal de saúde e assistência social, instituições de segurança pública e demais órgãos municipais.
 
Para 2024, estão previstos mais de 1.500 Círculos de Paz nas escolas da rede municipal de ensino de Sorriso.
 
O programa – É uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), coordenado pelo juiz auxiliar da presidência do TJMT, Tulio Duailibi.
 
Os círculos – Os Círculos de Construção de Paz são processos de diálogo que permitem a identificação e a compreensão das causas e necessidades subjacentes à convivência humana e a busca da sua transformação em atmosfera de segurança e respeito. O método, estruturado com base nos princípios e valores das práticas restaurativas e da cultura da paz, pode ser utilizado nos mais variados espaços de convivência social.
 
O facilitador – A função do facilitador (a) é guiar os processos restaurativos, estabelecendo um ambiente seguro e respeitoso para que os participantes possam compartilhar suas experiências, perspectivas e sentimentos. Atuando imparcialmente e estabelecendo diretrizes claras para a comunicação, também ajuda os participantes a construírem pontes de entendimento, garantindo que os envolvidos tenham a oportunidade de falar sem interrupção ou julgamento. Em outras palavras, o facilitador promove a igualdade de participação, a escuta ativa e a construção de relações mais harmoniosas e empáticas entre os envolvidos.
 
Além do juiz coordenador do Cejusc e do vice-prefeito de Sorriso, a cerimônia da entrega de certificados contou com a presença da secretária municipal de Educação, Lúcia Korbes Drechsler; da secretária-adjunta municipal de Assistência Social, Daniela Marsola Stel; e da representante da OAB Subseção Sorriso, advogada Karina Wu Zorub.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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