Tribunal de Justiça de MT

Justiça suspende cobrança de juros e multa em disputa por aeronave

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A disputa judicial envolvendo a compra de uma aeronave modelo Bell 407, avaliada em mais de R$ 4,4 milhões, levou a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspender a exigência de pagamento de encargos moratórios (juros e multa) e a admitir a emenda à petição inicial ainda antes da citação válida da parte contrária. A decisão foi proferida por unanimidade sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha em sessão realizada no dia 23 de julho de 2025.

O caso trata da última parcela de um contrato de compra e venda da aeronave cujo valor foi fixado em sacas de soja. O pagamento deveria ocorrer por meio da entrega de 33.848 sacas com vencimento para novembro de 2024 sendo o preço da saca determinado pela vendedora com base na melhor cotação do mercado. Inicialmente o valor estipulado foi de R$ 130,00 por saca totalizando R$ 4.400.240,00. Depois a vendedora encaminhou novo aditivo contratual elevando o valor da saca para R$ 135,00 o que aumentaria o total da dívida para R$ 4.569.480,00.

Leia Também:  Primavera do Leste abre processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia

Inconformada com a mudança e apontando o descumprimento de obrigações contratuais por parte da vendedora especialmente a falta de registro do contrato junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a posterior alienação do bem a outras empresas do mesmo grupo familiar a compradora ingressou com ação judicial para consignar em juízo o valor que considerava devido e para pedir a nulidade do negócio.

A decisão de Primeira Instância permitiu o depósito judicial do valor inicialmente fixado, mas impôs o acréscimo de multa contratual de 10% e juros remuneratórios de 1,8% ao mês. Também indeferiu o pedido de emenda à petição inicial e a solicitação de transferência da operação da aeronave junto à Anac.

Ao julgar o recurso, o TJMT entendeu que o contrato previa expressamente a possibilidade de suspensão dos pagamentos pela compradora caso a vendedora descumprisse obrigações, o que se concretizou com a ausência do registro da venda da aeronave no prazo de 10 dias após o pagamento da segunda parcela. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da vendedora impede a constituição da compradora em mora e afasta os consectários contratuais destacou o relator citando a cláusula contratual e o artigo 476 do Código Civil.

Leia Também:  Sessões da Seção de Direito Privado passam a ocorrer pela manhã no Tribunal

A imposição de encargos moratórios antes mesmo da análise do mérito segundo o relator representou uma antecipação indevida do julgamento contrariando a sistemática da ação de consignação em pagamento prevista no Código de Processo Civil. A imposição prévia de encargos moratórios representa indevida antecipação da solução de uma controvérsia que se insere no âmago da lide afirmou.

Quanto à emenda à petição inicial o colegiado reconheceu que na data de sua apresentação não havia citação válida da parte contrária, o que autorizava a modificação da peça inicial sem necessidade de concordância da parte ré conforme artigo 329 inciso I do CPC.

Processo nº 1019106-74.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Nova turma de capacitação sobre gestão de bens judiciais ocorre nesta segunda-feira (11)

Published

on

Servidores das unidades criminais do 1º Grau ainda podem se inscrever para a nova turma da capacitação sobre o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nesta segunda-feira (11), das 14h às 18h. A formação será realizada de forma online e disponibiliza 30 vagas.

Com duração de quatro horas-aula, o curso foi estruturado para auxiliar os participantes na utilização prática da plataforma, responsável pelo controle e gerenciamento de bens vinculados a processos judiciais.

Durante a capacitação, os servidores terão acesso a conteúdos sobre funcionamento do sistema, configurações iniciais, cadastro e movimentação de bens, emissão de comprovantes, geração de QR Codes e utilização de relatórios gerenciais. Também serão apresentadas simulações de situações enfrentadas nas unidades criminais.

O Sistema Nacional de Gestão de Bens foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar, em todo o país, o registro, acompanhamento e destinação de bens sob responsabilidade do Judiciário. A ferramenta busca ampliar a transparência, a rastreabilidade e a uniformidade dos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

Leia Também:  Comarca de Cáceres implementa ecoponto para coleta seletiva de resíduos

As orientações para acesso à sala virtual e os materiais de apoio serão encaminhados aos inscritos próximo ao início da formação.

As inscrições podem ser feitas pelo link:

Inscrição para a capacitação do SNGB

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA