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Juvam já registrou mais de 500 denúncias ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio

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O Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), unidade vinculada à Vara Especializada do Meio Ambiente, é um importante aliado da população na defesa do meio ambiente. O Juvam, que já atendeu a mais de 500 denúncias desde o ano passado até 12 de setembro de 2025, desempenha, além de uma atividade fixa relacionada aos trabalhos inerentes a uma Secretaria Judicial, como um juizado cível ou criminal, também uma atividade móvel, que consiste no deslocamento de uma equipe até o local onde se pretende fazer a constatação da existência de atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente.

O Juvam tem competência para atuar no atendimento de infrações ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

De acordo com a gestora judiciária do Juvam, Patrícia Bezerra Oliveira, as ocorrências mais comuns envolvem terrenos baldios sem manutenção, poluição sonora, descarte irregular de resíduos, degradação de áreas de preservação e maus-tratos a animais. Só no ano de 2025, já foram 212 registros (29 de maus-tratos até o dia 12 de setembro). Já em 2024, foram 293, sendo 47 casos relacionados a maus-tratos de animais.

A gestora pontua que as equipes são formadas por um conciliador do Juizado, policial militar e fiscais cedidos pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. Ela explica que, assim que a denúncia é registrada, a equipe vai ao local onde ocorre a suspeita prática de crime ambiental e, caso seja confirmada a irregularidade, o fiscal adota as medidas de competência da Prefeitura.

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Já nos casos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o procedimento é encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente para investigação.

A gestora ressalta que qualquer cidadão pode denunciar práticas de crimes ambientais. Para isso, é necessário fornecer o endereço completo, ponto de referência e, se possível, enviar fotos, vídeos ou até a localização por WhatsApp. “Essas informações são fundamentais para facilitar a identificação e agilizar o atendimento”, pontua Patrícia.

Alerta sobre maus-tratos a animais

O sargento Luciano Pereira Campos, da Polícia Militar Ambiental e integrante da equipe volante do Juvam, faz um alerta importante sobre os casos de maus-tratos.

Segundo ele, muitas ocorrências partem da falta de conhecimento da população sobre o que caracteriza este tipo de crime.

“Na maioria das vezes, as pessoas estão em posse do animal, mas não oferecem os cuidados adequados. Encontramos cães e gatos em estado grave, com feridas abertas, doenças como leishmaniose ou lesões que necessitam de atendimento veterinário imediato. O tutor precisa entender que, quando o animal está doente, somente o médico veterinário é responsável por indicar o tratamento. Negligenciar isso é maus-tratos”, explicou.

O policial destaca que, em situações graves, o responsável pode ser conduzido à delegacia e responder judicialmente, além de receber multa, cujo valor varia de acordo com a gravidade do caso.

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Segundo o sargento, parte dos animais permanece com os tutores após a orientação e regularização da situação. No entanto, quando a posse é perdida por decisão judicial ou quando o estado do animal é crítico, os bichos são encaminhados para ONGs parceiras, onde recebem tratamento e podem ser disponibilizados para adoção.

No último dia 15, uma denúncia de maus-tratos feita ao Juvam resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

Canais de atendimento

Qualquer cidadão pode fazer a reclamação e/ou denúncia pelo telefone (65) 3648-6880, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected]. Podem ser enviados textos, áudios e vídeos que reforcem a denúncia. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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