Tribunal de Justiça de MT

Lançamento do Manual Operacional do NatJus é tema de webinário; inscreva-se!

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso realiza, no próximo dia 19 de junho, o webinário “Lançamento do Manual Operacional do NatJus, do fluxo de cumprimento de decisão e respectivo manual”. A iniciativa é voltada a magistrados, magistradas, assessores e assessoras do Poder Judiciário Estadual, e será realizada de maneira virtual, via Plataforma Microsoft Teams, das 9h30 às 11h (horário de Mato Grosso).
 
A ação pedagógica conta com coordenação do desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pelo Comitê Estadual de Saúde do Judiciário mato-grossense. O palestrante será o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior.
 
Segundo os organizadores, a iniciativa visa promover uma melhoria da prestação jurisdicional em matéria de saúde pública, dotando os participantes de dados operacionais e de trabalho para o enfrentamento à crescente judicialização da saúde pública.
 
O juiz explica que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Estadual (NatJus) oferece a todos os magistrados e magistradas a emissão de notas técnicas em demandas que envolvam a saúde pública, e somente em 2023 foram emitidas aproximadamente oito mil notas técnicas.
 
“O NatJus é muito demandado e a ideia desse manual é que ele traz em si uma instrução normativa e, a partir dessa instrução normativa, toda uma orientação de como acessar o Núcleo. Daí a importância de que os magistrados e magistradas participem, para compreender melhor o sistema, como que se acessa, o que é uma nota técnica, o prazo para emissão de nota técnica. Então vamos trazer tudo isso hoje formalizado a partir de uma instrução normativa que foi editada e a partir de fluxogramas e orientações técnicas”, observa
 
“Nesse mesmo evento, vamos apresentar o fluxo de cumprimento das decisões judiciais, que também é uma forma de auxiliar os magistrados e magistradas no que se refere ao cumprimento de decisões envolvendo a saúde pública, e também o seu manual, porque a partir desse fluxo nós construímos um manual também tudo para trazer uma informação simples, rápida e fácil aos magistrados e magistradas”, complementa.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala onde aparece, ao fundo, a imagem de um profissional de saúde usando máscara e trabalhando em um notebook. Sobre a fotografia, o nome do curso, com informações sobre data, local e horário. Abaixo, a foto do desembargador José Luiz Leite Lindote e do juiz Gerardo Humberto. O desembargador é um homem branco, de cabelos escuros, que veste toga. O juiz é um homem branco, de cabelos escuros, que veste terno escuro e camisa azul clara. Abaixo, informações sobre a diretoria da Esmagis, com os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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