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Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da Lei estadual nº 12.295/2023, que dificultava a destruição de maquinário apreendido em flagrante de crime ambiental.
 
A turma julgadora entendeu que ao criar empecilhos para os agentes e órgãos de fiscalização para destruir instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso porque foi verificada usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, bem como para editar regras gerais de proteção ao meio ambiente, violando assim a plenitude do poder de polícia.
 
Conforme o acórdão, também houve afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Isso porque o esvaziamento da norma federal que autoriza os agentes de fiscalização e os órgãos ambientais de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, diz trecho.
 
Autor do processo, o MPE argumentou que a União editou a Lei nº 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais. Dessa forma, apontou que a Lei Estadual nº 12.295/2023 extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições novas, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que, entre 2020 e 2024, executou mais de 1.000 ações de fiscalização ambiental referentes a desmatamento e exploração ilegal; apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.
 
A Sema também se manifestou pela procedência da ação de inconstitucionalidade, destacando que “da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal – esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade – seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inicialmente, pediu que a ação fosse extinta, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual contestada em face de norma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual que seja reprodução, obrigatória ou não, de norma da Constituição de 1988, o que foi negado pelo relator.
 
Além disso, fez a defesa da norma estadual impugnada, sustentando que “ela visa a preservação de direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual atende às regras constitucionais, reconhecendo a titularidade dos bens de pessoa física como jurídicas, e estabelecendo o necessário procedimento formal, solene, que, por sua vez, igualmente atende às regras do devido processo legal para perda de bens, conforme entendimento jurisprudencial aplicável à espécie”.
 
Em relação a isso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. “(…) não pode o legislador engessar a atuação do órgão fiscalizador enfraquecendo o seu poder de polícia na busca da manutenção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, na ponderação dos direitos fundamentais não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público e coletivo, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente e não o retrocesso das conquistas já alcançadas”, registrou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Campanha ReciclaJud arrecada toneladas de recicláveis e premia unidades da sede do TJMT

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Troféus da premiação ReciclaJud, com símbolo da reciclagem em destaque, organizados sobre uma mesa. Ao fundo, sacolas de presentes entregues aos vencedores.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta terça-feira (09) a premiação da 2ª edição do ReciclaJud – Sede, campanha institucional que mobiliza magistrados, servidores, estagiários e colaboradores para a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis. A ação resultou na arrecadação de 4.620 quilos de materiais recicláveis, entre papel, plástico e metal, destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).

Magistrados, servidores e colaboradores acompanham a cerimônia de premiação do ReciclaJud em área de convivência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Além da entrega dos troféus às unidades vencedoras, a programação contou com a reinauguração do ecoponto do Tribunal e a distribuição de mudas de espécies frutíferas e nativas do Cerrado pelo programa Verde Novo.

A competição foi dividida em três categorias e o critério de avaliação considerou a arrecadação per capita, calculada pela relação entre o volume de resíduos coletados e o número de integrantes de cada unidade.

Vencedores

Na categoria Gabinetes de Desembargadores, o primeiro lugar ficou com o gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, seguido pelo gabinete da desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Uma nova fotografia posada em frente ao mesmo painel, agora com um grupo menor, composto por 9 pessoas (cinco homens e quatro mulheres). A formação é lado a lado e todos olham para a foto sorrindo. A maioria usa crachás no pescoço.Entre as áreas administrativas com até 35 pessoas, a Ouvidoria do Poder Judiciário conquistou o primeiro lugar, seguida pela Coordenadoria de Planejamento e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O prêmio do Nupemec foi recebido pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo, e sua equipe.

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Já na categoria das áreas administrativas com mais de 35 pessoas, a vencedora foi a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, seguida pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria de Comunicação Social.

Compromisso com a Sustentabilidade

Integrantes do gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo posam para foto após receber o troféu de primeiro lugar do ReciclaJud, em frente ao ecoponto revitalizado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade e ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a iniciativa fortalece a cultura institucional de responsabilidade socioambiental. “Temos a oportunidade de mobilizar servidores, magistrados e colaboradores para contribuir com a reciclagem, que é tão importante para a sustentabilidade. Essa cultura de proteção ao meio ambiente e de valorização da dignidade humana é reforçada ano após ano pelo Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.

Uma fotografia posada de um grupo grande, composto por 11 mulheres e um homem, em frente ao painel do Ecoponto. O clima é de celebração e todos sorriem para a câmera. O grupo está vestido em trajes esporte fino, com roupas coloridas, terninhos, blusas sociais e vestidos.A diretora-geral do TJMT, Andreia Marcondes, ressaltou o engajamento dos participantes e a importância de tornar as práticas sustentáveis permanentes no ambiente institucional. “Tanto os resultados de arrecadação do ReciclaJud, quanto a reinauguração do ecoponto fortalecem o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade, ao oferecer um local adequado para o recebimento de resíduos sólidos e materiais de uso doméstico trazidos por servidores e colaboradores, além de contribuir para a geração de renda de dezenas de pessoas da Asmats e para a preservação do meio ambiente”, afirmou.

A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Bagão Schoffen comemorou os resultados da campanha e destacou sua expansão para outras comarcas. “Somente nesta edição, arrecadamos quase cinco toneladas de materiais recicláveis na sede do Tribunal. Em 2025, as campanhas realizadas pelo Judiciário mato-grossense somaram cerca de 26 toneladas. Neste primeiro semestre de 2026, já alcançamos aproximadamente 10 toneladas, considerando as ações realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis”, informou.

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Ecoponto revitalizado

Inauguração do Ecoponto do TJMT. Pessoas aplaudem nas laterais de um grande painel verde com nichos de reciclagem para plástico, papel, metal, pilhas e eletrônicos. Um tecido azul está no chão.Durante o evento, o ecoponto da instituição foi reinaugurado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo; acompanhado dos demais integrantes do dispositivo de honra, juiz-auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen; e as servidoras Margarida Dower e Eliane Rocha, do Departamento de Saúde do TJ.

O Ecoponto é destinado ao recebimento de resíduos como papel, plástico, metal, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, vidros e óleo de cozinha usado. A iniciativa busca incentivar a coleta seletiva, a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

O ReciclaJud integra as ações permanentes de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso e reforça o compromisso institucional com a preservação ambiental e a inclusão social.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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