Tribunal de Justiça de MT

Maio Laranja: Panfletagem e “plantio” de flores de papel marcam 18 de maio em Pedra Preta

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A Comarca de Pedra Preta (238 Km ao sul de Cuiabá) realizou várias ações para marcar o Dia Nacional ao Combate a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, entre elas um pit-stop com panfletagem em frente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado no centro da cidade e “plantio” de flores de papel, símbolo da Campanha Faça Bonito, na passarela da Câmara Municipal, na Prefeitura Municipal e no Fórum da Comarca, atraindo a atenção para a causa.
 
As flores de papel foram confeccionadas pela equipe técnica, agente da infância da Comarca, Helena Maria Machado, e 100 crianças atendidas pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
 
Conforme o juiz da Vara da Infância e Juventude, Márcio Rogério Martins, as atividades foram realizadas em alusão ao mês Maio Laranja, dedicada ao combate à exploração sexual infanto-juvenil e tiveram o objetivo de dialogar com os munícipes sobre a importância da Campanha Faça Bonito e conscientizá-los sobre a necessidade de proteção das crianças e adolescentes.
 
A secretaria de Assistência Social, Tatiane Coelho Antunes, se reuniu com alunos da rede municipal de ensino e alertou sobre os riscos de abuso ou assédio sexual contra crianças e adolescente, falou sobre a importância de não se calar quando houver a suspeita e o que é a Campanha Faça Bonito.
 
A iniciativa foi desenvolvida pelo Poder Judiciário, representando pela Equipe Multidisciplinar do Fórum (a psicóloga, Josiane Celize da Silva Botelho de Góis, a assistente social, Tatiane Coelho Antunes e a agente da Infância e Juventude, Helena Maria Machado.
 
Colaboraram com a ação a prefeita Iraci Ferreira de Souza, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CIRETRAN e Câmara Municipal.
 
Denominada nacionalmente como “Faça Bonito: Proteja nossas crianças e adolescentes”, a campanha mobiliza a sociedade brasileira a se engajar na luta contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. O dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pois nesta data, no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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