Tribunal de Justiça de MT

Mais Júri: cnco réus da Operação Mercenários são condenados após 40 horas de julgamento

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Após 40 horas de trabalho, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou cinco réus em um dos 17 processos decorrentes da Operação Mercenários, que investigava uma organização criminosa que agia como grupo de extermínio em Várzea Grande. Os cinco foram condenados por homicídio qualificado e organização criminosa. Três deles receberam pena de 27 anos e meio de prisão, para dois a pena aplicada foi de 25 anos de detenção e outros dois acusados foram absolvidos.
 
O caso abriu a pauta de julgamento do Programa Mais Júri, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. A segunda etapa do programa teve início segunda-feira (4), no Fórum de Capital. A sessão do tribunal do júri foi presidida pelo juiz cooperador do Mais Júri, João Filho de Almeida Portela.
 
Os jurados julgaram os sete acusados pelo crime de homicídio cometido no dia 5 de abril de 2016. Na ocasião, por volta das 11h40, a vítima foi atingida por disparos de armas de fogo em uma via pública de Várzea Grande. Os tiros foram disparados pelos integrantes da organização criminosa. O homem morreu ainda no local.
 
Os réus também foram julgados por integrarem organização criminosa, na qual empregou reiteradamente armas de fogo, associando-se mediante estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obterem, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, notadamente crimes de homicídio.
Narra os autos, que a organização criminosa, tinha por objetivo “ceifar a vida de pessoas com passagens policiais, atuarem mediante o pagamento de recompensa com a participação em diversos crimes de homicídio”, caracterizando ações de grupos de extermínio e crimes de mercenários ou de pistolagem.
 
Programa Mais Júri – tem o objetivo de acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentado ou consumado, e que tenham decisões de pronúncia proferidas. Na primeira etapa, realizada de outubro a dezembro de 2023, o mutirão julgou 79 processos na Capital e nove na Comarca de Sorriso e contou com 18 juízes(as) cooperadores.
 
Nesta segunda fase do programa, estão agendadas 161 sessões do Tribunal do Júri, no Fórum da Capital, que seguem até o dia 21 de junho. Conta com 31 magistrados(as) cooperadores. O programa é uma parceria do Judiciário, Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso.
 
Leia sobre o programa:
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Plenário do júri conduzido pelo juiz cooperado, João Filho.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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