Tribunal de Justiça de MT

Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores

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O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2026, dentro do Programa Mais Júri, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A sessão teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Barra do Bugres, e foi presidida pelo juiz de Direito Lawrence Pereira Midon. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior e na defesa o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto.

O réu Pedro Gabriel da Silva Arroio participou do julgamento presencialmente. Durante a fase de instrução, foi ouvida a testemunha Anderson Souza Schwartz, policial militar. Outras testemunhas e a vítima foram dispensadas após concordância do Ministério Público e da defesa.

Encerrada a fase de instrução, foram iniciados os debates. O Ministério Público se manifestou pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa pediu o afastamento das qualificadoras do crime.

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Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados em plenário. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi autor da tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram o crime de corrupção de menores, por envolver uma adolescente na prática do crime.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por volta das 19h20, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, na zona rural de Barra do Bugres, quando a vítima Alceu Antônio Furlan foi atacada com um facão.

Após a votação dos quesitos e retorno ao plenário, o juiz presidente proferiu a sentença, condenando o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado), e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material de crimes.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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