Tribunal de Justiça de MT

Mecânico que perdeu visão de um olho após acidente de trabalho terá direito a auxílio

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após sofrer um acidente de trabalho conquistou na Justiça o direito de receber auxílio-acidente. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a visão monocular como uma deficiência que reduz a capacidade para o trabalho.

O trabalhador atuava como mecânico quando foi atingido por uma espátula enquanto manuseava um pneu. O acidente causou uma perfuração no globo ocular direito, resultando na perda completa da visão daquele olho. Em 2013, ele solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado. A autarquia argumentou que não havia incapacidade laboral.

O caso chegou à Justiça e, em primeira instância, o juiz determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente. O instituto recorreu, alegando que o trabalhador não teve redução da capacidade para exercer suas atividades habituais. O INSS também questionou o valor do benefício, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.

Leia Também:  Inscrições para o curso sobre a Lei de Contrato de Seguro se encerram amanhã

No julgamento, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, destacou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. “Uma vez demonstrado que o trabalhador apresenta lesão consolidada, decorrente de acidente de trabalho, a qual resulta em redução de sua capacidade laborativa habitual, impõe-se a concessão do benefício”, afirmou.

A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que basta a existência de redução da capacidade laboral, ainda que mínima, para garantir o direito ao auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após acidentes.

Por maioria de votos, o colegiado manteve o direito ao benefício, mas ajustou o valor da renda mensal. Em vez dos 100% inicialmente fixados, o auxílio-acidente passará a corresponder a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social, e deverá ser pago desde fevereiro de 2013, data em que o pedido foi negado administrativamente.

A decisão reconhece que trabalhadores com visão monocular enfrentam limitações reais no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem percepção de profundidade e visão espacial completa, garantindo uma compensação financeira por essa redução da capacidade laboral.

Leia Também:  Pane no sistema deixa o Fórum de Porto Alegre do Norte sem telefone

Processo nº 0001904-81.2015.8.11.0023

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

Leia Também:  Educação inclusiva exige prática e sensibilidade, destaca neurocientista em evento do TJMT

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Leia Também:  Inscrições para o curso sobre a Lei de Contrato de Seguro se encerram amanhã

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA