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Poder Judiciário de Mato Grosso promove 7ª Corrida no dia 9 de novembro em Cuiabá

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Banner colorido divulga a 7ª Corrida do Judiciário 2025, marcada para 9 de novembro. Em destaque, silhuetas de corredores e uma mulher sorridente ao fundo. Texto anuncia “Vem aí!”. Realização TJMT e AMAM.Prepare-se! O Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), realiza, no dia 9 de novembro, a 7ª edição da Corrida do Judiciário, evento que une esporte, cidadania e saúde em uma manhã de integração. A largada será às 6h30, em frente ao Fórum de Cuiabá, reunindo magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e toda comunidade que desejar participar.

A programação oferece opções para todos os perfis: caminhada de 2 km, para quem prefere um ritmo leve; corrida de 5 km, voltada aos iniciantes que já buscam desafio; e a tradicional corrida de 10 km, destinada a quem gosta de superar limites.

Além da competição, a Corrida do Judiciário é um convite à prática de atividades físicas, ao fortalecimento da convivência e à promoção de hábitos de vida saudáveis.

Inscrições em breve – Interessados(as) devem ficar atentos(as) à abertura das inscrições, que será divulgada em breve pela AcronoEsportes – https://www.acronoesportes.com.br/eventos , empresa responsável pela organização técnica do evento.

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Aguarde as novidades e prepare-se para participar dessa celebração que já faz parte do calendário esportivo do Judiciário mato-grossense.

Assista ao vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=wDRFcPllNfk

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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