Tribunal de Justiça de MT

Mediação e conciliação: práticas podem ser solicitadas por qualquer pessoa em diversos casos

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Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar uma audiência de conciliação ou mediação no Poder Judiciário de Mato Grosso? Basta preencher um formulário no site do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), localizado no portal do TJMT. Simples, rápido e prático.
 
Pensão alimentícia; guarda dos filhos; divórcio; partilha de bens; acidente de trânsito; dívidas em bancos; danos materiais e morais; questões que envolvam comércio; relação de consumo, entre outras.
 
“Difundimos uma política de tratamento adequado de conflitos, trazendo ferramentas de pacificação social que fazem com que as pessoas possam sair da cultura de litigar o tempo todo, mas retomar para si o controle da solução dos seus próprios conflitos. Nossa vontade é fazer com que as pessoas acreditem nelas mesmas e experimentem o próprio potencial ao solucionar seus próprios problemas. É o empoderamento do cidadão, da pessoa humana”, esclarece a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, precursora da mediação e da conciliação no estado.
 
A conciliação é forma autocompositiva de solução dos conflitos, em que os próprios envolvidos constroem a solução, com o auxílio do conciliador.
 
Os interessados podem solicitar a conciliação nos processos em trâmite na 1ª instância, em qualquer vara cível e também nos juizados especiais cíveis.
 
Outra possibilidade é realização da conciliação pré-processual, em que os interessados podem solicitar o ato sem a necessidade de processo ajuizado.
 
Os interessados devem preencher o formulário, descrever brevemente a questão a ser tratada na sessão, sem a necessidade de iniciar um processo judicial.
 
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social e prevenção de litígios. O objetivo é prestar auxílio a todos os cidadãos e cidadãs, na busca da solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, que são pessoas capacitadas para a função, auxiliam na comunicação dos interessados para a construção da solução.
 
São muitas as vantagens da conciliação e da mediação, como rapidez, economia, confidencialidade e manutenção da saúde dos relacionamentos. Tudo feito com a homologação de um juiz, o que garante um título judicial.
 
O Nupemec conta atualmente com 47 unidades de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instaladas no Estado de Mato Grosso.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida ilustrativa de um homem e uma mulher apertando as mãos, em sinal de acordo. Ao fundo há um homem de terno cinza, simbolizando o mediador ou conciliador.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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