Tribunal de Justiça de MT

Memórias do Judiciário recebe o juiz João Manoel Guerra

Publicado em

A Escola Superior da Magistratura Mato Grosso (Esmagis-MT) apresenta mais um episódio do programa “Memórias do Poder Judiciário” e nessa 19ª edição, o entrevistado é o juiz João Manoel Guerra, titular da comarca de Sinop. Num agradabilíssimo bate-papo com a vice-diretora da Escola, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e com a jornalista Maritza Fonseca, o magistrado fala de sua trajetória profissional e com muito bom humor conta casos de processos que julgou.
 
João Manoel Guerra tem 67 anos e na juventude foi leiteiro, office-boy e gerente de loja de móveis, antes de terminar a faculdade de Direito na Fundação Eurípedes Soares da Rocha, em Marília, São Paulo. Atuou como advogado entre 1979 e 1991. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz em Mato Grosso, assumindo a Comarca de Juara. Mais tarde foi promovido para Sinop, onde permanece até hoje.
 
Filho de portugueses que vieram para o Brasil na década de 1950, o magistrado conta a história de quando ainda garoto, descobriu sua vocação para a magistratura. Um senhor que estava por perto esclareceu: “Esse é o juiz. É ele que tem o papel de prender, soltar, de fazer justiça, de resolver os problemas, as brigas do povo e tal”. Foi quando João Manoel Guerra soube o queria fazer na vida. “As palavras daquele homem foram como uma flecha no meu coração”, confidencia.
 
O magistrado conhece bem as agruras da vida. Sem muita experiência na advocacia, ao chegar em 1983, em Alta Floresta, que ainda não era comarca, descobriu que precisava de um trabalho extra para complementar a renda e sustentar esposa e dois filhos. O bico escolhido foi o de garimpeiro. Isso mesmo, garimpeiro.
 
As coisas começaram a melhorar, mas o sonho de menino ainda pulsava vivo dentro do coração do homem e, anos mais tarde, em 1991, João Manuel prestou o concurso para a magistratura. Com tantas responsabilidades, mas enfim a vitória com a aprovação e designação para Juara.
 
Ao tomar posse, a surpresa: “A hora que abro a porta do meu gabinete tinha processo por todos os lugares. Fazia uns três meses que o colega que me antecedeu tinha saído de lá. Eu sei que os processos estavam até no chão”, conta de forma bem humorada.
 
 
O programa Memórias do Poder Judiciário resgata fatos que retratam a história do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio dos magistrados que criam, transformam e aperfeiçoam o sistema de Justiça estadual. Neste link você assiste aos programas anteriores.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência. Descrição: Fotografia colorida e horizontal. homem sentado à esquerda veste terno preto e conversa com duas mulheres com roupa coloridas à sua frente. Ao fundo painel morrom com TV mostrando logo da Esmagis-MT.
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Psicólogo alerta para práticas capacitistas disfarçadas de boa intenção em evento do TJMT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sinop recebe 9ª Conferência de Saúde para debater melhorias nos serviços do SUS
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA