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Município de Itiquira é condenado a reintegrar agente comunitária de saúde demitida por não ter CNH

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, declarando nulo o ato administrativo do Município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.
 
A decisão monocrática da desembargadora Helena Maria Bezerra ocorreu em uma remessa necessária nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo com reintegração de cargo público e indenização por danos materiais e morais. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O caso – O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca de Itiquira, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato administrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.
 
Ao impetrante relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.
 
Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde, não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade administrativa.
 
A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.
 
A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral.
 
A demissão – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela autora baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.
 
O que diz a Lei – A Lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde no Brasil, os requisitos para o exercício do cargo incluem, entre outros, a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação inicial.
 
A Lei municipal nº 616/2008, que regula os cargos de agente comunitário de saúde no município de Itiquira, remete expressamente à adequação dos requisitos e atividades ao disposto na legislação federal.
 
Conclusão – Dessa forma, o julgamento no Poder Judiciário foi no sentido de que a exigência de CNH extrapola os limites legais e afronta o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição federal.
 
“Embora o Poder Judiciário não possa adentar no mérito administrativo, compete-lhe o controle da legalidade dos atos da administração pública, especialmente em casos de manifesta ilegalidade. No presente caso, a exigência de CNH como requisito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem amparo na legislação aplicável, além de ser desnecessária para função, conforme afirmou o próprio município, fato que autoriza a intervenção judicial para a correção da irregularidade”, destacou a relatora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Pai Presente começa em Mato Grosso com atendimento gratuito à população

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Durante 60 anos, a filha carregou uma ausência em sua certidão de nascimento, embora nunca tivesse faltado amor. O pai, com cerca de 90 anos, sempre esteve presente em sua vida, ajudou a criar a filha e nunca negou a paternidade. Faltava apenas oficializar esse vínculo. O reconhecimento aconteceu em uma audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá. A história, compartilhada pelo juiz coordenador do Cejusc de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, demonstrou a importância do Mutirão Pai Presente 2026, que começou nesta segunda-feira (03) em todo o estado e que foi aberta oficialmente no Fórum da Capital.Seis pessoas, três homens e três mulheres, trajam roupas sociais e posam lado a lado sobre tapete vermelho. Ao fundo, estátua da Justiça e banner do projeto Pai Presente.
A ação segue até sexta-feira (7), oferecendo gratuitamente reconhecimento voluntário de paternidade, orientação jurídica e encaminhamento para exame de DNA, quando necessário, em todas as comarcas de Mato Grosso. O objetivo é garantir o direito à identidade, fortalecer os vínculos familiares e facilitar o acesso da população ao reconhecimento da filiação.
Mulher de cabelos escuros longos usa blusa rosa claro com babados e colar dourado, fala ao microfone. Ao fundo, bandeiras do Brasil e de Mato Grosso.Representando o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, a juíza auxiliar da Presidência e secretária-geral do TJMT, Anna Paula Gomes de Freitas destacou que o programa vai além da regularização documental. “Cada certidão emitida e cada reconhecimento realizado durante esse mutirão representam muito mais do que um ato jurídico. Representam dignidade, cidadania e esperança. Significam dizer a uma criança, a um adolescente ou mesmo a um adulto: a sua história importa e os seus direitos são reconhecidos”, afirmou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote foi representado pelo juiz auxiliar daHomem de cabelos escuros e barba, veste terno preto, camisa listrada e gravata preta, fala ao microfone. Ao fundo, bandeiras de Mato Grosso e do Brasil. Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, que ressaltou que a iniciativa reafirma o compromisso do Judiciário com uma Justiça mais próxima da população. “O Projeto Pai Presente nasceu para garantir a efetividade de um direito fundamental que muitas vezes é ignorado: o direito à identidade e à filiação. O Poder Judiciário demonstra, mais uma vez, que sua missão vai além da solução de conflitos, promovendo cidadania e inclusão”.
Mulher de cabelos escuros ondulados veste blazer branco e colar prateado, fala ao microfone. Ao fundo, bandeira de Mato Grosso em destaque.A diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira lembrou que a campanha intensifica um serviço oferecido permanentemente pelo Judiciário. “Mais do que ser reconhecido como um ser humano, é ser reconhecido em sua identidade. Saber a sua origem, conhecer o nome dos seus pais e sua história fazem parte da dignidade da pessoa humana. Esta semana serve para lembrar à população que esse direito está ao alcance de todos”, comentou.
A defensora pública Elianeth Nazário enfatizou o impacto emocional que o reconhecimento da paternidade representa. “O adulto que não tem o nome do pai no registro carrega durante toda a vida um vazio existencial. É a falta de pertencimento, de saber sua origem. Quando as instituições trabalham juntas, garantem cidadania, mas também acolhimento e esperança”.Mulher de cabelos castanhos usa blazer bege sobre blusa preta de poás brancos, fala ao microfone em púlpito de acrílico. Ao fundo, bandeira de Mato Grosso.

Cidadania que transforma vidas

Homem de cabelos grisalhos veste blazer escuro sobre camiseta branca, fala ao microfone. Ao fundo, ambiente escuro com bandeira de Mato Grosso.Ao relembrar a história da mulher de 60 anos que finalmente teve o nome do pai incluído em sua certidão de nascimento, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior explicou que o reconhecimento da paternidade ultrapassa qualquer questão burocrática. “Ela disse que o pai sempre foi presente, mas sua maior mágoa era não ter o nome dele na certidão e nem o sobrenome. Quando fizemos o reconhecimento, todos se emocionaram. Isso não tem preço. Isso é cidadania”.
Segundo o magistrado, o mutirão reúne uma equipe ampliada para atender a população e realizar conciliações sempre que possível. Quando há consenso entre as partes, o reconhecimento pode ser homologado imediatamente, sem necessidade de exame de DNA.
A expectativa é realizar mais de 60 audiências durante a semana. Nos casos em que o exame genético é necessário, todo o procedimento é custeado pelo Judiciário, inclusive exames mais complexos, como os realizados quando o suposto pai já faleceu.
Atendimento gratuito

O atendimento do Mutirão Pai Presente segue até sexta-feira (7). Para participar, basta apresentar RG e CPF do pai, da mãe e do filho, certidão de nascimento da criança ou do interessado e comprovante de residência.
Mesmo após o encerramento do mutirão, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) continuam oferecendo, durante todo o ano, serviços de reconhecimento voluntário de paternidade, investigação de paternidade com exame de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva. Pela via consensual, os procedimentos são mais rápidos, econômicos e permitem que as próprias partes construam a solução mais adequada para cada caso.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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