Tribunal de Justiça de MT

Mutirão Pai Presente oferece exames de DNA gratuitos e registro civil em todas as comarcas do Estado

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Banner da campanha “Pai Presente” mostra pai sorrindo enquanto empurra o filho em um balanço. Ao lado, há QR code, logotipos institucionais e o slogan: “O reconhecimento que todo filho espera.” O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza, entre os dias 4 e 9 de agosto, o Mutirão Pai Presente, ação que oferece gratuitamente exames de DNA e inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento, beneficiando crianças e adultos. A iniciativa visa garantir direitos como pensão, herança e convivência familiar, além de reforçar vínculos afetivos e promover cidadania.

O atendimento ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas e nas diretorias dos fóruns onde não há centros instalados. O mutirão é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Governo do Estado, por meio do Lacen-MT, responsável pela análise do material genético.

Casos com investigação judicial em andamento poderão ter os laudos anexados diretamente aos autos, acelerando os processos. Já novos casos passam por mediação pré-processual, e, havendo acordo e confirmação da paternidade, o registro é atualizado com base em decisão homologada.

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A ação também contempla a reconstrução genética quando o suposto pai está falecido ou ausente, conforme previsto na Lei 14.138/2021.

Segundo dados de 2024, mais de 3 mil crianças nasceram em Mato Grosso sem o nome do pai registrado. Para a juíza Cristiane Padim, coordenadora do Nupemec, “a ação amplia o acesso à Justiça e fortalece a identidade e dignidade dos cidadãos”.

Serviço

Os interessados devem apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento. Em casos de pai falecido, é necessário o atestado de óbito.

Em Cuiabá, o agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (65) 99218-4044.

Mais informações: https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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