Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário leva palestra para a Escola Estadual Manoel Cavalcanti Proença

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O Projeto Nosso Judiciário aproveitou a sexta-feira (19 de abril) que o sol nasceu brilhante por toda a Cuiabá, diferente de outros dias da semana chuvosa, e levou aos estudantes do ensino fundamental da escola Estadual Manoel Cavalcanti Proença saberes do Poder Judiciário Mato-grossense. Com o coordenador do projeto e técnico judiciário, Neif Feguri, os alunos puderam ter uma experiência diferente durante o horário de aula, se aproximando da justiça e entendendo a construção da cidadania.
 
Os estudantes receberam uma cartilha com informações didáticas a respeito do funcionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O papel do Nosso Judiciário é construir uma ponte entre os cidadãos e o Judiciário e, assim, continuar garantindo que a missão de levar a justiça a todos de forma acessível e transparente continue sendo cumprida.
 
A transformação da realidade só acontece quando as pessoas passam a ter um olhar crítico sobre a cidadania e a sociedade em que vivem. Para a coordenadora da escola, Silvana Alves, palestras como essa são importantes para incentivar os estudantes do ensino fundamental a serem cidadãos participativos e críticos desde cedo. “Eu achei benéfico e [o projeto] veio num momento bastante oportuno, porque trouxe conhecimentos a respeito da realidade do aluno. Trazer as funções do Judiciário para dentro da escola é importante porque eles aprendem onde procurar ajuda, em caso de necessidade, a quem eles podem recorrer, quais são os órgãos que estão à disposição e que servem aos cidadãos.”
 
Poucas foram as mãos erguidas quando Neif perguntou quem achava que a justiça é gratuita. Iniciativas como o Nosso Judiciário desfazem essas crenças e esclarecem os papéis fundamentais do Tribunal de Justiça na estruturação do Estado. Outros termos que garantem os direitos à cidadania são levados até os estudantes nessas palestras, como as funções da Defensoria Pública, a finalidade dos Juizados Especiais, entre outros.
 
Ana Sophia Nunes Santiago, estudante do 6º ano, que também não havia levantado a mão, descobriu durante a palestra importantes lições ao compreender as instâncias do Judiciário, tanto a primeira quanto a segunda. A mesma experiência ocorre com Isabela Ojeda, aluna do 9º ano. “Achei muito interessante a parte sobre os advogados, essa ideia de sempre poder procurar ajuda. Na justiça, você pode contar com alguém para auxiliá-lo durante o seu processo. Incrível!”
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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