Tribunal de Justiça de MT

Nova Xavantina busca juízes e juízas leigos(as) para auxiliar a Justiça

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Comarca de Nova Xavantina (a 645 km a leste de Cuiabá) torna público abertura de processo seletivo para credenciamento de juiz(a) leigo(a), auxiliar da Justiça que presta serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Para se inscrever, candidatos e candidatas devem enviar os documentos solicitados no Edital n. 1/2023 até o dia 31 de março de 2023 para o e-mail [email protected].
 
A seleção tem como objetivo preencher uma vaga e criar um cadastro de reserva para futuras necessidades.
 
Entre os pré-requisitos, é necessário que o candidato e a candidata tenham, obrigatoriamente, situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional como advogado ou advogada. Além disso, é importante que não exerçam nenhuma atividade político-partidária, não sejam filiados a partido político e nem representem órgão de classe ou entidade associativa. Também não podem possuir antecedentes criminais, ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal, e não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Os candidatos e candidatas habilitados(as) serão credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação pela Administração. É importante destacar que o juiz e a juíza leigo(a) fica impedido(a) de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto no desempenho da função. Também fica impedido de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado. É vedado ao servidor e servidora público(a) o exercício dessa função.
 
As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas na data provável de 30 de abril de 2023, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 07h e término para as 12h (horário oficial de Mato Grosso), podendo ser alterado a data e o horário. O processo seletivo será regido pelo Edital n. 1/2023, assinado pelo juiz Ricardo Nicolino de Castro, diretor do Foro.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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