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Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá. O plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital exigiu um depósito de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar socorro em outra unidade.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido pelo colegiado.

Conforme o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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O relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, inclusive em situações de urgência e emergência. Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.

Processo nº 1040051-61.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Equipamentos são doados para programa de reaproveitamento do Estado

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Equipamentos que não eram mais utilizados pelo Fórum da Comarca de Canarana ganharam uma nova destinação. O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) formalizou a doação de bens móveis considerados inservíveis à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), garantindo que os itens possam ser reaproveitados em ações de interesse público.

O Termo de Doação nº 01/2026 prevê a transferência gratuita de diversos equipamentos, como monitores, computadores, scanners, aparelhos de ar-condicionado, nobreaks e outros materiais. Ao todo, os bens doados somam o valor de R$ 19.888,53.

De acordo com o documento, os itens foram classificados como antieconômicos, ou seja, não possuem mais viabilidade de uso para o Judiciário. Ainda assim, podem ser recuperados ou reaproveitados por outros órgãos, evitando desperdício e contribuindo para a sustentabilidade na administração pública.

A doação foi realizada por meio do Fórum da Comarca de Canarana, e aceita pela Secretaria de Estado. Os equipamentos serão destinados ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec), que promove a recuperação e reutilização de materiais tecnológicos.

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O termo também estabelece que os bens devem ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social. Caso não sejam empregados conforme previsto, o acordo poderá ser revogado, com possibilidade de devolução dos itens.

Além disso, todas as despesas relacionadas ao transporte, manutenção e eventual recuperação dos equipamentos ficam sob responsabilidade do órgão que recebeu a doação.

A formalização segue normas legais que permitem a destinação de bens públicos sem uso para outras instituições, desde que haja interesse coletivo envolvido.

O termo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), na página 12.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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