Tribunal de Justiça de MT

Parceria: metodologia da Justiça Restaurativa é adotada nas escolas municipais de Juína

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e o município de Juína (746 km de Cuiabá) celebraram, no último dia 23 de agosto, um Termo de Cooperação Técnica para a implantação da Justiça Restaurativa nas escolas. O objetivo é aplicar a Política de Orientação e Solução de Conflitos no ambiente educacional, por meio do programa “Educar para Pacificar”. A execução da ação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Juína. Com a assinatura, o Judiciário mato-grossense celebra a assinatura de 31 Termos de Cooperação com municípios e instituições privadas no estado.
 
O coordenador do Cejusc de Juína, juiz Patrick Coelho Campos Gappo, que atuou na construção da parceria, disse que o programa atuará na prevenção de conflitos e a intenção é ampliar a metodologia para outras pastas do município. “A adoção das práticas autocompositivas da Justiça Restaurativa no município, ocorrerá gradativamente a começar pelas escolas. Haverá a formação de professores e trabalhadores da Educação para serem mediadores dos Círculos de Construção da Paz. A intenção é reduzir casos de bullying e conflitos no âmbito escolar.”
 
O gestor-geral do Núcleo de Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rauny Viana, afirmou que as cooperações interinstitucionais podem evoluir para a criação de leis municipais. Atualmente, 28 prefeituras mato-grossenses já promulgaram legislações inspiradas na metodologia da Justiça Restaurativa como política pública.
 
“Quando o Legislativo municipal se envolve, abre-se a possibilidade de firmar uma política pública que transcenda as gestões futuras. O ideal é que esse Termo de Cooperação evolua para uma lei municipal, consolidando a Justiça Restaurativa como uma contribuição permanente para a sociedade local”, destacou o gestor-geral.
 
Rauny enfatizou que o objetivo do Poder Judiciário é promover a metodologia, ao auxiliar os parceiros interessados na compreensão, formação e aplicação da metodologia. “A gestão da política não cabe exclusivamente ao Judiciário. A Justiça Restaurativa passa por nós, mas não nos pertence. Nossa missão é disseminá-la para que se torne uma prática perene”, concluiu.
 
O prefeito de Juína, Paulo Veronese, afirmou que a ideia é capacitar, primeiramente, os servidores (as) da Educação e depois ampliar a realização dos Círculos de Construção de Paz para as outras pastas do município.
 
“Levaremos para dentro das escolas uma forma diferente de solução de problemas, por meio do diálogo, das conversas, para solucionarmos os conflitos antes deles se tornarem problemas maiores que demande o Poder Judiciário. A ideia é também diminuir a demanda do Poder Judiciário, pois com a ajuda do programa, capacitaremos professoras e professores e demais profissionais da educação para serem mediadores de conflitos”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida de três homens, que estão em pé, um ao lado do outro, segurando uma folha de papel e sorrindo para a câmera. O primeiro homem, da esquerda para a direita, é o secretário de Educação e Cultura de Juína, Ericson Leandro Oliveira. O segundo é o coordenador do Cejusc, juiz Patrick Coelho, e o terceiro é o prefeito de Juína, Paulo Veronese. Eles estão numa sala com carpet bege claro e sofá preto. Atrás deles estão as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e de Juína.
 
Priscilla Silva/Foto: Comarca de Juína
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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