Tribunal de Justiça de MT
Pela paz nas escolas, Peixoto de Azevedo inicia implantação da Justiça Restaurativa
Publicado em
8 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Um público de mais de 400 pessoas, em sua maioria servidores da rede pública de educação da Comarca de Peixoto de Azevedo, participou nesta quarta-feira (4), no Centro Cultural Luiz Gonzaga, da aula magna que marcou o início do cronograma de formações em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, iniciativa implementada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), enquanto política pública de pacificação social nos municípios do estado.
Em dezembro do ano passado, o Poder Judiciário, por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), firmou com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo o Termo de Cooperação Técnica nº 08/2025, oficializando a intenção de atuar de forma articulada na prevenção e no tratamento adequado de conflitos no âmbito comunitário.
A cooperação tem por objeto a união de esforços para a difusão e a implementação da Justiça Restaurativa como política pública de orientação e solução extrajudicial de conflitos, especialmente no ambiente escolar e em outros contextos que demandem práticas restaurativas, por meio do Programa Vozes que Curam – Justiça Restaurativa. As ações seguem diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao destacar a dimensão pedagógica e social das formações, o juiz diretor do Fórum, João Zibordi Lara, explicou que a proposta busca transformar a forma como a comunidade lida com seus próprios conflitos, investindo na formação, no diálogo e na corresponsabilidade entre escola, comunidade e poder público.
“O resultado esperado por nós com relação à prevenção dos conflitos e ao fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade é que exista uma maior possibilidade de convivência harmoniosa dessas crianças, adolescentes e também dos pais, que passam a ter mais clareza sobre as necessidades emocionais de cada um deles, refletindo isso em uma melhor qualidade das relações dentro das escolas. E não estamos falando de uma educação meramente formal, mas de uma educação socioemocional, que fortaleça os vínculos de paz e contribua para a construção dessa paz por meio da mudança de atitudes e de novas percepções sobre si e sobre o outro”, analisou o juiz João Zibordi.
O magistrado conta que a iniciativa de implantar a Justiça Restaurativa na comarca surgiu logo no início de sua atuação à frente da unidade judicial, a partir do contato com o Nugjur, coordenado pelo juiz auxiliar da presidência Túlio Duailibi Alves Souza e presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ele, os resultados efetivos já alcançados em outras localidades demonstraram seu potencial transformador, sendo compreendida como uma estratégia eficiente para promover o desenvolvimento social, especialmente em municípios que ainda enfrentam desafios relacionados à segurança e ao acesso à educação formal.
De acordo com o secretário de Educação de Peixoto de Azevedo, professor João Paulo Silva Souza, o objetivo dessa parceria é formar facilitadores de círculo de construção de paz e levar essa prática para estudantes e servidores das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Peixoto de Azevedo conta com cerca de 5,4 mil alunos da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e mais de 400 profissionais da Educação.
Aula Magna – Utilizadas para marcar o início de uma nova formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz, as aulas magnas são momentos em que o Poder Judiciário se aproxima e sensibiliza a comunidade sobre conceitos que ainda permanecem distantes do cotidiano de grande parte da população, como Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e os próprios Círculos de Paz. Realizadas em formato acessível e em linguagem simples, as palestras não têm limite de participantes e são abertas a toda a comunidade.
Em um tom mais provocativo, a instrutora em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Janaína Irma Oliveira, convidou os educadores a revisitar antigas concepções ligadas à violência, convivência e aprendizagem. Com o uso de perguntas reflexivas, como se a violência pode ser aprendida e se a paz também pode ser ensinada, a instrutora estabeleceu um paralelo entre a cultura do medo e a cultura de paz, defendendo que esta última deve ser compreendida como um ideal ético voltado à humanização das relações e à efetivação da justiça como valor cotidiano.
“A Justiça Restaurativa é apresentada a partir de seus conceitos e valores, com o entendimento de que a sabedoria coletiva sempre será maior e mais competente do que a individual. Nós [educadores] estamos aqui para formar integralmente as crianças, não apenas no conhecimento científico, mas para formar um cidadão responsável, um cidadão integral. O Círculo é essa oportunidade, inclusive como atividade transversal dentro do currículo. O bom andamento da comunidade escolar está na qualidade de suas relações, por isso os Círculos se colocam como uma prática restaurativa para criar e fortalecer vínculos, desenvolver habilidades socioemocionais e trabalhar atitudes e valores. Não existe qualidade educacional sem convivência, nem aprendizagem sem vínculos; a cultura de paz se constrói no diálogo e na responsabilidade coletiva, e é quando a criança se sente segura, amada e escutada que a escola realmente se transforma”, defendeu Janaína.
Além da participação dos servidores da rede municipal de educação, público prioritário da formação, as atividades também contaram com a presença de profissionais da saúde, da assistência social, de servidores do Poder Judiciário e autoridades locais, como a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a defensora pública Ana Paula Lopes Ferreira e o vice-prefeito José Agnaldo Paranhos Souto, representando o Executivo municipal.
Fotos: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos
Published
49 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.
- Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.
Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.
O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.
A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.
Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.
No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.
Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.
O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.
Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.
A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.
Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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