Tribunal de Justiça de MT

Pesquisa sobre feminicídios no estado de Mato Grosso será apresentada nesta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (6 de março), das 9h às 12h, no Auditório Gervásio Leite, sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), será realizada a apresentação da “Pesquisa do Comitê de Análise dos Feminicídios do Estado de Mato Grosso”, ocorridos de janeiro a maio de 2023. A análise foi realizada com base nos dados das comarcas de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Sorriso, Sapezal, Barra do Bugres, Campo Verde, Paranatinga, Várzea Grande e Cuiabá.
 
A abertura do evento, no formato presencial, será conduzida pela presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Mato Grosso (Cemulher-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
Em seguida, às 9h20, a delegada Thaís Lages Paz, da Polícia Civil do Piauí, vai proferir a palestra “Feminicídio e a atuação com Perspectiva de Gênero – ruptura com o jogo de cartas marcadas”.
 
Às 10h20, está previsto o início da apresentação da pesquisa, com a participação de diversos profissionais. São eles: juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa; defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM/MT; defensora pública de Segunda Instância Tânia Regina Matos; promotor de Justiça titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, Tiago de Sousa Afonso da Silva; delegada de Polícia Titular da Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Cuiabá, Judá Maali Pinheiro Marcondes; representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, Denize Aparecida R. de Amorim; da assistente social da Cemulher, Adriany Sthefany de Carvalho, e da psicóloga da Cemulher, Renata Carrelo da Costa.
 
O evento é uma realização da Cemulher, em parceria com Poder Judiciário de Mato Grosso, Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de rosa onde aparece, ao fundo, a imagem de uma mulher sentada segurando um celular e escrevendo em uma planilha, ao lado de um tablet. A imagem também traz dados com o nome, data e local de realização do evento.

Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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