Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O colegiado reconheceu a urgência do tratamento e o risco de agravamento do quadro clínico.
  • A recusa da operadora foi considerada abusiva.

Um paciente em tratamento oncológico garantiu na Justiça o custeio do medicamento Temozolamida por plano de saúde, após negativa de cobertura. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, por unanimidade, a tutela de urgência concedida em primeira instância.

O recurso foi interposto pela operadora do plano de saúde contra decisão da Vara Única da Comarca de Paranaíta, que determinou o fornecimento do medicamento pelo período de seis semanas, conforme prescrição médica. A operadora alegava ausência de cobertura contratual e sustentava que o tratamento não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar inexistência de urgência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.

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Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com sarcoma sinovial recidivado e possui histórico de múltiplas cirurgias, sessões de quimioterapia e radioterapia. Após progressão da doença e indisponibilidade do medicamento anteriormente utilizado, o médico assistente prescreveu a Temozolamida como alternativa terapêutica, apontando a necessidade de início imediato do tratamento.

A decisão destacou que a Temozolamida é medicamento antineoplásico oral registrado na Anvisa e previsto na Diretriz de Utilização nº 64 da ANS. Segundo a relatora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é obrigatória a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

Também foi afastado o argumento de que o tratamento teria sido solicitado de forma eletiva. De acordo com o voto, o paciente encontrava-se internado em razão da progressão da doença, com perda de movimentos, situação que caracteriza urgência concreta e risco grave à saúde.

Processo nº 1034080-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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