Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é condenado por atraso em transferência urgente de gestante

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve condenação de operadora por demora em autorizar transferência médica urgente
  • Caso envolveu gestante com bebê diagnosticado com malformação cardíaca grave. A justiça reconheceu falha na prestação do serviço


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um plano de saúde pela demora na autorização de transferência hospitalar urgente de uma gestante.

O caso envolve um casal cujo bebê foi diagnosticado ainda durante a gestação com uma malformação cardíaca grave, que exigia cirurgia imediata após o nascimento.

Entenda o caso

A paciente precisava ser transferida para um hospital especializado no Paraná, conforme indicação médica. O profissional responsável pelo acompanhamento informou que o recém-nascido precisaria de atendimento cirúrgico logo após o parto.

Segundo os autos, a operadora demorou para autorizar a transferência e negou o custeio de acompanhante para a gestante. A autorização foi liberada posteriormente, mas o bebê não resistiu.

O que foi decidido

Os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço por parte da operadora de saúde. A decisão reafirmou que:

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– O tratamento indicado pelo médico assistente deve ser respeitado, cabendo ao profissional de saúde definir a conduta terapêutica.

– Casos de urgência exigem autorização rápida, sendo indevida demora injustificada.

– A gestante tem direito a acompanhante durante internação e parto, conforme legislação vigente.

A operadora foi condenada ao pagamento de 100 salários mínimos por danos morais ao casal, além do ressarcimento de despesas com passagens, hospedagem e alimentação.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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