Tribunal de Justiça de MT

Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprova nova unidade judiciária para a Comarca de Sinop

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deliberou, durante sessão administrativa extraordinária desta segunda-feira (19 de agosto), pela criação do Segundo Juizado Especial, na Comarca de Sinop, composto da estrutura modular gabinete de juiz. A proposta inicial foi apresentada pelo presidente do Conselho de Supervisão de Juizados Cíveis e Criminais, desembargador Marcos Machado. Após estudos da Corregedoria Geral de Justiça do TJMT (CGJ-TJMT), uma proposta substitutiva ao modelo original foi proposto pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira Leite e aceita.
 
Trata-se de unidade de Vara Comum, mas com competência especializada para processamento e julgamento dos Juizados Especiais Cível e Criminal e da Fazenda Pública, não podendo ser confundida com unidades de Juizados Especiais.
 
De acordo com a Corregedoria, a nova unidade de gabinete contará com os serviços da atual Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais, que passará a funcionar como Secretaria Unificada, mediante incremento de três cargos efetivos (analista e técnico judiciário).
 
Inicialmente, a proposta era a criação de um segundo gabinete no Juizado Cível e Criminal da Comarca. No entanto, o desembargador Marcos Machado aprovou a proposta do corregedor para substituí-la. A Corregedoria realizou estudo e elaboração de relatório circunstanciado e opinativo e o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), estudo estatístico ilustrativo de evolução processual na unidade judiciária, de 2018 a 2022, com discriminação da quantidade de processos distribuídos, julgados e baixados. Além de analisar o atual perfil do acervo do Juizado.
 
Conforme o estudo, o novo modelo, em nada modifica a essência da proposta original e proporcionará melhor gestão das metas e indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Com a aprovação pelo Tribunal Pleno, o Poder Judiciário vai encaminhar projeto de lei para o Poder Legislativo. Com a aprovação da lei, será possível implantar a nova unidade judiciário em Sinop.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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