Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O ano de 2023 foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça como o ano da Justiça Restaurativa na educação e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, vem expandindo suas ações, como a que vem sendo executada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), que está empenhado desde 2022 em formar novos facilitadores para atuarem nos Círculos de Construção de Paz nas escolas do município.
 
Dessa vez, entre os dias 27 e 31 de março, 19 (dezenove) facilitadores em formação realizaram o estágio supervisionado dos Círculos de Construção de Paz com os próprios servidores do fórum. Ao todo, 56 (cinquenta e seis) servidores tiveram o privilégio de participar dos Círculos na última etapa do curso, iniciado ainda no ano de 2022.
 
A ferramenta restaurativa, voltada para a prevenção dos conflitos através de uma escuta sensibilizada e reflexiva foi aplicada no Fórum da comarca como forma de permitir a comunicação entre os colegas de trabalho e a construção de boas relações.
 
A iniciativa do CEJUSC de Rondonópolis em trabalhar com os servidores da comarca partiu do exemplo dado pela própria presidência do Tribunal de Justiça, conforme explica o juiz Wanderlei José dos Reis: “Buscamos alinhar nossa visão com a do Tribunal de Justiça, no sentido de serem estimulados, cada vez mais, os métodos consensuais de solução de conflitos e promoção da pacificação social, inclusive no ambiente interno da própria instituição, também como forma de prestigiar os próprios servidores do Judiciário, já que poucos tiveram contato com a ferramenta dos Círculos de Construção de Paz.”
 
Feliz com a última etapa do curso de formação, a facilitadora Márcia Garuzzi de Lima Vieira contou qual a sensação do estágio: “Trata-se de um momento ímpar. Esse curso superou minhas expectativas e representou muito para mim. Tenho a sensação de estar preparada para caminhar como facilitadora onde for preciso e ajudar outras pessoas. É o término de um ciclo e o começo de um novo.”, completou.
 
Participando pela primeira vez do Círculo de Construção de Paz, a servidora do Fórum de Rondonópolis Geralda Esplendo contou como foi sua experiência: “Foi uma tarde muito agradável e gratificante. Acredito que o Poder Judiciário está no caminho certo com essas iniciativas, proporcionando o contato entre os servidores, estagiários, e prestadores de serviço, para podermos falar de si, do nosso bem-estar, enfim, foi maravilhoso.”
 
Ainda de acordo com o juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis, Wanderlei Reis, a formação dos facilitadores foi idealizada pelo CEJUSC desde o ano de 2022 e o reconhecimento dessa iniciativa neste ano pelo CNJ é um passo muito importante para o prosseguimento dos projetos voltados para essa área da Justiça Restaurativa: “É notório que a educação tem enorme relevância no desenvolvimento social e econômico das comunidades e na própria pacificação social, o que requer um esforço conjunto de todos os envolvidos no processo. No ano passado assumimos nosso compromisso com a expansão da Justiça Restaurativa em Rondonópolis e os frutos já estão sendo colhidos, com a formação desses novos pacificadores, que atuarão em toda a rede estadual local.”
 
Segundo levantamento do CEJUSC, o curso de formação de facilitadores em vias de conclusão já atendeu também três escolas do município de Rondonópolis, duas delas estaduais, prestando atendimento a mais de 400 (quatrocentas) pessoas nesse período.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: participantes sentados em cadeiras, formando um círculo.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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