Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Mato Grosso se prepara para sediar um evento de grande relevância no campo da inovação pública. O Encontro de Laboratórios de Inovação de Mato Grosso (E-Lab 65/66), uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), promete explorar e impulsionar a cultura da inovação no setor público.
 
O evento será realizado nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023 e busca criar um espaço de diálogo e troca de experiências entre instituições e profissionais engajados na busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor público.
 
Um dos temas de destaque no encontro será o “Direito Visual”, explorando como a linguagem visual pode contribuir para a comunicação e transparência dos serviços. A abordagem inovadora e criativa desse campo visa aprimorar a acessibilidade e a compreensão das informações pelos cidadãos, fortalecendo a participação cidadã no processo decisório.
 
Outro tema em evidência será “Tecnologia e Inovação na tomada de decisão do setor público”. A era digital proporciona oportunidades sem precedentes para aprimorar a eficiência e a eficácia das ações governamentais. A adoção de tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial e a análise de dados, pode impulsionar a tomada de decisões embasadas em informações precisas, melhorando a qualidade dos serviços públicos.
 
Ao discutir as dificuldades e os desafios de fazer inovação no setor público, o E-Lab 65/66 reconhece as barreiras burocráticas, as limitações orçamentárias e a resistência à mudança. Porém, ressalta-se a importância de superar esses obstáculos e criar um ambiente propício à inovação, incentivando a experimentação e a colaboração entre instituições, servidores e população, a fim de transformar o setor público em um agente de mudanças positivas, por isso, o primeiro dia do evento terá como tema central “a importância dos laboratórios para inovação dos serviços públicos”.
 
O evento contará com a participação de renomados especialistas e profissionais atuantes no campo da inovação pública, como o coordenador da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório de Minas Gerais (UAILab), juiz Rodrigo Faria; a juíza coordenadora do InovaJusMT, Viviane Brito Rebello; o superintendente de Governança Digital e Inovação da SEPLAG MT, Washington Silva; o procurador do Estado de Mato Grosso e membro do Laboratório de Inovação da PGE/M, Caio Albuquerque; o especialista em Inovação Pública e integrante da equipe de projetos do escritório da Agência Nacional de Aviação Civil, Rodrigo Narcizo; a gestora de Inovação Jurídica do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará (ÍrisLab), Mariana Zonari; o professor do Departamento de Computação da UFC e coordenador do Laboratório de Ciência de Dados (InsightLab), José Macedo.
 
Palestras, debates e workshops irão proporcionar um ambiente enriquecedor de aprendizado e compartilhamento de boas práticas, visando impulsionar a cultura de inovação em Mato Grosso.
 
O Encontro de Laboratórios de Inovação de Mato Grosso (E-Lab 65/66) representa um marco importante no fortalecimento da inovação no setor público do estado. Ao unir importantes instituições governamentais, o evento promete inspirar a busca por soluções criativas e eficientes, transformando a maneira como os serviços públicos são entregues à população.
 
Enfrentar desafios, superar dificuldades e construir um futuro onde a inovação seja uma constante no setor público é uma premissa do E-Lab 65/66, que também será uma oportunidade ímpar para trilhar esse caminho, promovendo uma administração pública mais ágil, transparente e alinhada com as necessidades da sociedade.
 
Junte-se a nós nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023 no Encontro de Laboratórios de Inovação de Mato Grosso (E-Lab 65/66) e faça parte dessa transformação. Para mais informações e inscrições sobre o evento, clique aqui e visite o site oficial do E-Lab 65/66.
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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