Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Carnaval
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Neste final de semana e feriado de Carnaval (14 a 18 de fevereiro), a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. A juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível – Gab 2, com apoio dos gestores Tairone Conde Costa Júnior (19h01 do dia 13 às 19h01 do dia 14), Flávio Márcio de Campos Gallio (19h01 do dia 14 às 19h01 do dia 15), Rodrigo Medeiros Campos (19h01 do dia 16 às 11h59 do dia 17), Dayne Fátima Barbosa couto Abalen Leite (19h01 do dia 16 às 11h59 do dia 17) e novamente Tairone Conde Costa Júnior (19h01 do dia 17 às 11h59 do dia 18), que atenderão pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência: juiz Ramon Fagundes Botelho Júnior, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, com apoio das gestoras Jennyfer Fidelis Cardoso (19h01 do dia 13 às 11h59 do dia 16), Cirlei Inês Creestani (12h do dia 16 às 11h59 do dia 17), Iride Simone Misael Silva (12h do dia 17 às 13h do dia 18) que atenderão pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal, com apoio da gestora Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558 e juiz Marcos Faleiros da Silva, com apoio da gestora Marilza Santos Lopes, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz Valmir Alaércio dos Santos, Gab 1 – Terceira Turma Recursal, com apoio do gestor Wladimir Ormond Mattioli, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível, com apoio da gestora Maeve Laura de Campos, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal, com apoio do gestor Heuder Lima de Assis, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Published
4 horas agoon
27 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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