Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (16 a 17)
Publicado em
15 de agosto de 2025por
Da Redação
Neste final de semana (16 e 17 de agosto), o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Wesley Sanchez Lacerda estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Jones Gattass Dias.
Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo. O telefone da Secretaria é (65) 9 9989-5920 e Oficiais de Justiça: (65) 9 9229-3270.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarca de Cuiabá
O plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.
As ações cíveis de Direito Privado urgentes ficarão a cargo do juiz Marcos Aurélio Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível (Gabinete 02). O gestor Felipe Ernandes Barbosa Correa dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal (Gabinete 02). O gestor Mairlon de Queiroz Rosa atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, que conta com o apoio do gestor judiciário Gelison Nunes de Souza, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558. Também estará de plantão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal, com apoio do gestor Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso, pelo telefone (65) 99329-1571.
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Valmir Alaércio dos Santos, da 3ª Turma Recursal do Gabinete 01, atenderá às demandas processuais. A gestora Nara Karina Vitorino dará suporte ao magistrado e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
Comarcas de Várzea Grande e Poconé
As ações cíveis serão recebidas pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A gestora Izabela Gomes da Silva dará suporte à magistrada e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal. O apoio à magistrada plantonista será realizado pelo gestor plantonista Heuder Lima de Assis. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105. O atendimento das medidas de plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
https://www.tjmt.jus.br/pagina/plantao-judiciario
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Published
5 horas agoon
7 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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