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Poder Judiciário informa o valor da UPF em dezembro de 2023

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2023 passa a ser R$ 231,53 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 232/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.153,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 231,53 (valor referente a uma UPF em vigor);
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.153,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 78,95 (0,341 x R$ 231,53).
 
 
A Portaria nº 232/2023-SEFAZ foi publicada no dia 30 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aripuanã abre cadastro de entidades para receber recursos de penas alternativas

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A Vara de Execução Penal da Comarca de Aripuanã publicou edital convocando instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para participarem do cadastro e habilitação que permitirá o acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias aplicadas como penas restritivas de direitos. O cadastramento será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos de interesse social desenvolvidos por entidades que atuam na comarca. O objetivo é fortalecer iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, mediação de conflitos e promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Quem pode participar
Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã. Também é necessário que desenvolvam atividades de relevante interesse social e apresentem projetos compatíveis com as exigências do edital.
Não podem participar empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, organizações internacionais, instituições de ensino regular (com exceção de escolas filantrópicas), órgãos da administração pública e entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As instituições interessadas deverão encaminhar o formulário de cadastramento e a documentação exigida para o e-mail [email protected]. Após a análise do cadastro, será divulgada a relação das entidades aprovadas, que terão prazo de dez dias para apresentar seus projetos. Em seguida, o Juízo da Vara de Execução Penal, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca, fará a avaliação das propostas e publicará a lista das instituições habilitadas.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Administração da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 3565-2070 e 3565-2259, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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