Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário reúne autoridades na discussão sobre prevenção e reação à violência contra a mulher

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Depoimentos carregados de dor, com marcas físicas e emocionais de um relacionamento marcado pela violência doméstica emocionaram os participantes da audiência pública “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, na última sexta-feira (28 de abril).
 
O debate foi realizado de forma híbrida, com participação presencial no Auditório do Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, e reuniu mais de 600 pessoas.
 
As atividades foram conduzidas pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Mato Grosso, Christiane da Costa Marques Neves.
 
Entre os expositores, estava a psicóloga Virgínia Amorim, com o painel ‘Prevenção – Reconhecer os principais sinais e gatilhos do ciclo de violência’. Segundo Virgínia, que é professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os sinais de um comportamento desequilibrado podem ser observados pela mulher já nos primeiros contatos com o abusador. Traços abusivos de um comportamento manipulador podem ser facilmente travestidos por atitudes de cuidado, atenção e carinho.
 
Invariavelmente, o princípio de um relacionamento tóxico é sempre marcado por atitudes excessivas, como declarações de amor repentina, projetos de casamento, filhos e a presença constante do abusador na tomada de decisões sobre a vida da mulher. Nessa fase, o vínculo emocional é intenso. Percebendo que a mulher está emocionalmente vulnerável, o abusador inicia a fase da transformação, onde ele começa a questionar as atitudes da mulher, comportamentos, amigos, familiares, roupas, postura física, etc. É nesse momento que a mulher começa a mudar seu comportamento para não “perder” a relação. Isolada socialmente, a mulher começa a sofrer as explosões de violência daquele agressor.
 
“A mulher precisa estar atenta aos detalhes. Já nos primeiros encontros, o agressor dá pistas que suas atitudes não são saudáveis. No começo da relação, ele não é nitidamente violento, costuma ser carinhoso, ser bastante presente na vida dela, é a fase do apaixonamento. Há sempre um excesso, inicialmente um controle sutil sobre as decisões da mulher, que aos poucos vai sendo isolada. A manipulação é tamanha que a mulher acaba se sentindo culpada por não corresponder ao abusador. A presença de uma rede de apoio, com amigos, vizinhos e familiares é fundamental para que ela se sinta protegida, diante da qualquer decisão que tome, principalmente de se afastar do agressor”, explica Virgínia.
 
“Muitas vezes, a mulher não sabe que o sofrimento que ela está passando é uma violência. É preciso informar a mulher, por exemplo, que a manipulação psicológica, a pressão emocional, também é uma agressão, não apenas a violência física. Muitos fatores dificultam que a mulher rompa com o ciclo de violência, inclusive o fato dela compreender que o relacionamento vivido é uma violência. Quanto maior a fragilidade, o isolamento social, a dependência financeira e emocional, o medo sobre o cuidado dos filhos, a autoestima e autoconfiança comprometidas, menores serão as possibilidades dessa mulher reagir e sair do ciclo de dor. E ainda temos a pressão cultural, de uma sociedade que diz o tempo todo que a mulher deve se casar e cuidar da família, que cabe à mulher a felicidade da família, que se família não deu certo é porque a mulher não edificou o lar. Pensamentos retrógrados impostos sobre a mulher”, concluiu.
 
O trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha , de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, foi apresentado pela tenente-coronel da Polícia Militar, Emirella Martins, que também é coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT. O tema abriu o segundo eixo “Reação – Formas de proteção que o Estado oferece a vítima de violência”, que ao longo dos trabalhos relatou uma série de ações conjuntas realizadas com a participação de diferentes parceiros focados no apoio à mulher.
 
A Patrulha Maria da Penha é um serviço da Polícia Militar que atua acompanhando o cumprimento das medidas protetivas de urgência, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Dos 4.525 casos de mulheres vítimas de violência e acolhidas pela patrulha em 2022, houve reincidência em 3% dos casos. Os números também são positivos quanto ao cumprimento das medidas protetivas, que tiveram 98% de efetividade, contra 2% dos casos de descumprimento.
 
Outro dado importante é o fato de nenhuma mulher, acolhida pela Patrulha Maria da Penha, ter sido vítima de feminicídio. “A patrulha começa a atuar no momento em que a medida protetiva é deferida pelo Poder Judiciário. O fato de nenhuma mulher submetida à proteção policial ter sido vítima de feminicídio, demonstra que estamos no caminho certo. Além de acompanhar o cumprimento das medidas protetivas, a patrulha também atua na busca ativa das mulheres vítimas de violência, que não deram entrada em nenhum serviço de segurança pública”, completa a tenente-coronel.
 
O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, foi categórico ao afirmar que Mato Grosso não está acomodado ou normalizando a violência contra a mulher.
 
“Estamos todos unidos, trabalhando de mãos dadas em uma rede, para combater essa violência tão complexa, que é a violência contra a mulher. A pergunta é: qual a maneira ou a estratégia mais eficiente para prevenir a violência doméstica familiar? Temos uma rede estruturada de parceiros, levamos palestras às escolas públicas e privadas, universidades, criamos ferramentas como a medida protetiva virtual, temos o Ministério Público em busca ativa às mulheres que não comparecem às audiências, mas a codependência em relacionamentos abusivos tem o poder de gerar uma dependência comparável à dependência química. A sociedade não compreende porque aquela mulher não consegue sair da violência. E nessa dinâmica, precisamos fazer um exercício de empatia, nos colocando no lugar dessa mulher, que depende financeira e emocionalmente, se preocupa com o cuidado dos filhos, e tudo isso impede que ela tome uma atitude contra o agressor”, defendeu.
 
Também participaram da audiência pública, o delegado e coordenador da Coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil, Jefferson Dias Chave, o defensor Público do Núcleo Criminal de Rondonópolis, Ricardo Morari Pereira, e o promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Criminal do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Mato Grosso, Tiago de Sousa Afonso da Silva, além de líderes comunitários, servidores públicos, estudantes, entidades públicas, sociedade organizada, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida vertical. Psicóloga Virgínia Amorim concede entrevista à TV.Jus. Segunda imagem: Tenente Coronel da Polícia Militar, Emirella Martins durante palestra sobre a Patrulha Maria da Penha. Terceira Imagem: Juiz Jamilson Haddad durante palestra sobre os mecanismos desenvolvidos para o combate à violência contra a mulher.
 
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Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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