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Por conduta temerária e abuso de direito Tribunal de Justiça nega indenização em ação contra banco

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A Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a uma Apelação Cível em uma ação de indenização por dano moral interposta por uma mulher, de uma cidade do interior do Estado, contra um banco privado referente a empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.
 
A Câmara de Direito Privado, através do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que a reclamante incorreu em falha ao propor o recurso contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Instância que julgou o processo extinto e apontou nos autos da ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo, combinado com repetição de indébito.
 
A parte recorrente, ao requerer a reforma da sentença, argumentou que o indeferimento da inicial foi irregular, porque a magistrada autora da sentença ignorou o princípio da não surpresa uma vez que a parte contrária, no caso a instituição financeira, não alegou a falta de interesse processual.
A intenção da apelante, ao pedir o provimento do recurso, de acordo com o voto do relator, era a de conseguir a nulidade da sentença e, consequentemente, o prosseguimento da ação. No entanto, o relator constatou ainda que a reclamante, por meio do mesmo advogado que lhe representa na apelação cível, havia ingressado com várias outras ações contra instituições financeiras e, em cada uma delas, pedia a declaração de nulidade do contrato e a inexistência do débito.
 
Além disso, em todos os processos, registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Instância, segundo sinalização da magistrada, a apelante almeja restituir em dobro os valores debitados, como também a indicação de indenização por danos morais. O profissional do meio jurídico fundamentou as ações utilizando os mesmos argumentos ao destacar que a parte é pessoa idosa e desconhece a origem dos débitos.
 
O relator destacou que “a opção por ajuizar ações distintas, quando apenas uma bastaria para que lhe fosse alcançada a tutela desejada, se mostra abuso de direito e a pretensão ao enriquecimento ilícito, além do recebimento de honorários sucumbenciais, bem como conduta antiética”. O magistrado diz que ‘nesse trilhar, o Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC”.
 
O referido artigo do Código de Processo Civil traz que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Dessa forma, o magistrado acentuou que “ vedar a tramitação desse tipo de ação não significa impedir o acesso à justiça, mas, sim, velar para que esse direito seja feito de forma eficaz e com padrões éticos adequados.
 
O desembargador-relator, ao negar o provimento, apesar de ordenar à parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios ao banco, no patamar de 18% sobre o valor atualizado da causa, decidiu suspender a cobrança do valor por entender que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
 
Recurso de Apelação Cível 1000611-83.2020.8.11.0023.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cronograma de julho e agosto marca início das ações do projeto Cesima nas Escolas

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Imagem mostra duas pessoas que observam e analisam folhas verdes, uma delas apontando com o dedo e a outra segurando uma lupa. Na parte superior, folhas de costela-de-adão emolduram a cena, enquanto o canto inferior direito traz o texto em destaque A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no dia 29 de julho, às atividades do projeto “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, que levará ações de educação ambiental e conscientização climática a estudantes das redes públicas de ensino.

A iniciativa contempla escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, com atividades programadas de julho de 2026 a junho de 2027. O objetivo é estimular a reflexão sobre a preservação ambiental, a sustentabilidade e os desafios impostos pelas mudanças climáticas, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com o futuro.

Primeiras visitas

A primeira visita ocorrerá no período matutino do dia 29 de julho, na Escola Municipal de Ensino Básico Prof. Hilda Caetano de Oliveira, em Cuiabá. Em agosto, a programação seguirá no dia 5, no período vespertino, na Escola Municipal de Educação Básica Agrovila, em Santo Antônio de Leverger; no dia 19, também no período vespertino, na Escola Municipal Abinel Freitas Pereira, em Chapada dos Guimarães; e no dia 26, no período matutino, no Centro Municipal de Educação Básica Antônio Lino de Campos, em Várzea Grande.

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Durante os encontros, representantes das instituições parceiras do Cesima abordarão temas como meio ambiente, mudanças climáticas, queimadas, desmatamento, preservação da biodiversidade, recursos hídricos e práticas sustentáveis que podem ser incorporadas ao cotidiano dos estudantes e de suas famílias. As atividades serão adaptadas às diferentes faixas etárias, buscando ampliar o entendimento e o engajamento dos participantes.

Coordenada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a iniciativa reforça o compromisso institucional da Esmagis-MT com a educação ambiental e a formação cidadã. “Com essa iniciativa, reafirmamos o compromisso da Esmagis-MT com a difusão de conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento sustentável. Investir na conscientização ambiental das novas gerações é investir na qualidade de vida e no futuro de Mato Grosso, do Brasil e do planeta Terra”, ressalta a magistrada.

Participam da iniciativa instituições como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de outras entidades parceiras.

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Confira a programação:


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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