Tribunal de Justiça de MT
Portaria garante segurança e padronização da comunicação institucional do Judiciário
Publicado em
11 de maio de 2026por
Da Redação
Em um cenário cada vez mais digital, a forma como as instituições se comunicam com a sociedade passou a exigir ainda mais cuidado, responsabilidade e organização. No Poder Judiciário de Mato Grosso, esse compromisso foi reforçado pela Portaria nº 649/2023, que completará três anos de vigência no próximo dia 12 de maio.
A normativa institui a Política de Segurança nas Comunicações do Judiciário estadual e tem como um dos principais pontos a regulamentação do uso das redes sociais. A portaria define que a criação e manutenção de perfis oficiais ligados ao Poder Judiciário nas redes sociais são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Comunicação.
Mais do que uma regra administrativa, a diretriz busca assegurar padronização e confiabilidade às informações divulgadas. A iniciativa leva em consideração o contexto atual em que os conteúdos são compartilhados em alta velocidade. Dessa forma, a centralização em um setor especializado tornou-se essencial para evitar “ruídos” de comunicação.
Proteção interna e externa
A medida também contribui diretamente para a segurança dos próprios magistrados, servidores e colaboradores. Ao evitar a criação de perfis institucionais descentralizados, a política reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca, à exposição de informações sensíveis e à possibilidade de interpretações equivocadas sobre posicionamentos oficiais.
Já para a população, os reflexos são percebidos diariamente na qualidade da informação recebida. Com uma comunicação especializada e mais organizada, o cidadão consegue ter acesso a conteúdos mais claros, objetivos e confiáveis, o que facilita o entendimento sobre serviços, ações e decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A portaria foi criada com o objetivo de modernizar o fluxo de comunicação e garantir segurança no tratamento das informações. A normativa também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a importância da cultura de responsabilidade no uso e compartilhamento de informações dentro do ambiente digital.
Veja aqui a Portaria nº 649/2023.
Alinhamento com CNJ
A portaria estabelecida pelo TJMT também está alinhada com a Resolução nº 640/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A resolução regulamenta a organização, atribuições, estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social do Judiciário.
Segundo o texto do CNJ, as unidades de Comunicação dos tribunais do Poder Judiciário são as responsáveis por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo. Também designa à Comunicação a criação e gerenciamento dos canais de comunicação e perfis nas redes sociais.
“É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa”, diz trecho da resolução.
Veja aqui a Resolução nº 640/2025.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central
Published
17 minutos agoon
11 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.
- A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.
Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.
Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.
Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.
“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.
O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.
Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.
A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.
Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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