Tribunal de Justiça de MT

Presidente e corregedor eleitos participam de Seminário sobre 35 anos da Constituição mato-grossense

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O presidente e o corregedor-geral da Justiça eleitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadores José Zuquim Nogueira e José Luiz Leite Lindote, respectivamente, participaram do Seminário “35 anos da Constituição de Mato Grosso”, realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), na manhã desta segunda-feira (18 de novembro), no Plenário “Renê Barbour” do Parlamento estadual.
 
O evento, que abordou a evolução da Constituição Federal e da Constituição Estadual, os desafios encontrados na implementação de preceitos constitucionais, e as perspectivas futuras para fortalecimentos dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito em Mato Grosso, contou com palestras dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, e do deputado constituinte estadual, José Esteves de Lacerda Filho.
 
O desembargador José Zuquim enalteceu o evento pela importância do tema tratado. “Este evento é muito importante para Mato Grosso não só pela integração do STF no nosso estado, mas também pela alegria por completar os 35 anos de Constituição. Recordo-me vivamente na ocasião da promulgação da Constituição estadual. Era juiz em Sinop e foi uma alegria imensa por todos aqueles que começaram a integrar e vir para Mato Grosso para o desenvolvimento deste estado”, disse.
 
O ministro Gilmar Mendes abordou em sua palestra o tema “Direitos Fundamentais e o STF: Proteção e Efetividade”. “Quando nós falamos de enunciação de direitos, sabemos que temos um desafio, que é a sua efetividade, como esses direitos de alguma forma se materializam. E a Constituição de 88 quis romper com aquele quadro, por exemplo, relativo à inércia do legislador. Nós mantivemos a ideia do habeas corpus e do mandado de segurança, mas trouxemos novidades. Trouxemos, na verdade, quatro garantias processuais constitucionais. Uma delas é o célebre mandado de injunção, para impedir que a inércia do legislador de alguma forma impedisse a fruição de direitos. Considerou, portanto, a omissão legislativa uma possível inconstitucionalidade. E outro dado importante: o habeas data, a ideia que precisamos ter proteção de dados. A ideia de que é uma antecipação porque não estávamos ainda, naquele contexto tão amplo, que hoje vivemos das redes sociais e da internet”, exemplificou.
 
Na palestra “O STF e a Proteção do Meio Ambiente: Entre a Constituição e a Sustentabilidade”, o ministro Flávio Dino afirmou que o “esverdeamento” da política, da economia e do direito são mandamentos indeclináveis e inafastáveis, na opinião dele, além de ser uma determinação constitucional. “Eu sou relator hoje de algumas ações especificamente sobre Amazônia e Pantanal. O governador Mauro Mendes fez a gentileza de estar comigo, outro dia, junto com os demais estados da Amazônia e do Pantanal, somando dez estados do Maranhão até o Acre, no Supremo, durante quatro horas para a audiência que fizemos, porque são decisões transitadas em julgado”, relatou.
 
Já o ministro Alexandre de Moraes encerrou o ciclo de palestras com o tema “O STF e a Crise da Democracia: Reflexões e Respostas”, oportunidade em que apresentou um panorama da atualidade brasileira em relação às intolerâncias e rede de desinformações. ‘Voltou o machismo, voltou o racismo! Quer dizer que isso não existia antes das redes sociais? Claro que existia, mas as pessoas tinham vergonha. As pessoas perderam a vergonha porque passaram a viver em bolhas. E bolhas direcionadas para isso”, comentou.
 
Moraes abordou ainda o grande poder que as bigtechs alcançaram por meio dos algoritmos, tendo um enorme banco de dados fornecidos gratuitamente pelos usuários das redes sociais. “A falta de regulamentação das redes sociais levou a isso: nós, de graça, fornecemos o maior banco de dados da história da Humanidade para as bigtechs. Tirando a nossa própria mãe, ninguém sabe mais de nós do que as bigtechs. Elas sabem o que você come, o que você bebe, o remédio que você usa, o que você veste, as suas opiniões, você troca informações pelo Instagram, pelo TikTok, pelo X também. Então sabem tudo o que nós fazemos. E aí, os algoritmos são direcionados”, disse.
 
Homenagens – Durante o Seminário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, juntamente com demais parlamentares da atual legislatura e deputados constituintes, entregou o título de Cidadão Mato-Grossense aos ministros convidados Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A iniciativa foi apresentada pelo deputado Valdir Barranco (PT) e aprovada pelo Plenário.
 
Os deputados estaduais que participaram da sessão constituinte, entre 1988 e 1989 também foram homenageados com uma placa com a foto de todos os parlamentares. Na sessão especial, a placa foi entregue a José Lacerda, João Teixeira e Moisés Feltrin representando todos os deputados e a deputada que compunham o Parlamento. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: foto em plano aberta que mostra a mesa de honra da Assembleia Legislativa repleta de autoridades, dentre eles, os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, os desembargadores José Zuquim Nogueira e José Luiz Leite Lindote, o governador Mauro Mendes, deputados Eduardo Botelho, Max Russi e Janaina Riva. No canto inferior da foto, é possível ver o público lotando a plateia Foto 2: desembargador José Zuquim fala no púlpito da Assembleia Legislativa. Ele é um senhor de pele, cabelos e barba brancos, olhos claros, usando terno cinza e gravata roxa.
 
Celly Silva/ Fotos: JL Siqueira (ALMT)
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
Com informações da ALMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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