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Programa Corregedoria Participativa chega à Região Araguaia

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) leva o Programa Corregedoria Participativa à Região Araguaia nesta semana. Sob a liderança do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a comitiva passará por Barra do Garças, Nova Xavantina e Água Boa entre os dias 11 e 15 de setembro com objetivo de aproximar o Poder Judiciário mato-grossense da sociedade civil e dos seus jurisdicionados.
 
O Programa Corregedoria Participativa busca, principalmente, fortalecer os vínculos entre o Poder Judiciário e a comunidade. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, considerando as especificidades e demandas de cada comarca.
 
Além do desembargador, a comitiva é composta pelos juízes-auxiliares Christiane da Costa Marques Neves e Emerson Cajango. A magistrada acompanha o corregedor nas reuniões institucionais e o juiz-auxiliar Emerson Cajango conduz correições presenciais nas unidades judiciais das comarcas visitadas, atendendo à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A programação da visita inclui também momentos com o público interno, como reuniões com servidores e magistrados. Uma palestra sobre Gestão de Gabinete também é ministrada pelo juiz Emerson Cajango. A programação é aberta com a foto oficial da comitiva da CGJ-MT junto com servidores e juízes em frente ao prédio dos Fóruns.
 
Abaixo a agenda desta edição:
 
Segunda-feira (11 de setembro) – Barra do Garça
 
08h – Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
 
(Magistrados e Servidores, com membros da Comitiva)
Reunião com Servidores e Magistrado/a)
 
Abertura do evento – Corregedor Des. Juvenal Pereira da Silva
 
Coordenador da Corregedoria – Flávio Paiva
Palestra Gestão de Gabinete – Emerso Cajango
 
 
14h – Reunião com Prefeito Municipal- Adilson Gonçalves
Local: Prefeitura
 
15h – Reunião com Ministério Público – promotor Marcos Brant Gambier Costa
Local: Sede da Promotoria
 
16h – Reunião Defensoria Pública – defensor Edemar Barbosa Belém
Local: sede da Defensoria
 
 
Terça-feira (12 de setembro) 
 
9h – Reunião com Membros da OAB –Dr André Luiz Soares Bernardes
Local: OAB
 
16h – Deslocamento para a comarca de Nova Xavantina
 
Quarta-feira (13 de setembro) – Nova Xavantina
 
08h – Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
(Magistrados e Servidores, com membros da Comitiva)
Reunião com Servidores e Magistrado/a)
 
Abertura do evento – Corregedor Des. Juvenal Pereira da Silva
 
Coordenador da Corregedoria – Flávio Paiva
Palestra Gestão de Gabinete – Emerso Cajango
 
16h30 – Deslocamento para a comarca de Água Boa
 
Quinta-feira (14 de setembro)
 
08h30 – Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
(Magistrados e Servidores, com membros da Comitiva)
Reunião com Servidores e Magistrado/a)
 
Abertura do evento – Corregedor Des. Juvenal Pereira da Silva
 
Coordenador da Corregedoria – Flávio Paiva
Palestra Gestão de Gabinete – Emerso Cajango
 
Sexta-feira (15 de)
Trabalhos Correcionais
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Logo do Programa Corregedoria Participativa. A imagem tem uma bússola dourada ao centro, rodeada por mãos de diversas etnias.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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