Tribunal de Justiça de MT

Programa Nosso Judiciário promove integração da justiça com a comunidade

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“Podemos qualquer coisa na vida desde que desejemos, precisamos saber o que queremos e trabalhar para isso”, disse a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos aos 27 estudantes da faculdade de direito Uniaselvi que visitaram o Tribunal de Justiça na última terça feira (23), dia também especial para a desembargadora que fez aniversário.
 
A visita leva os alunos a assistirem à sessão de julgamento do segundo grau. A turma da Uniasevi teve a oportunidade de acompanhar a dinâmica de julgamento da Segunda Câmara de Direito Público. Antes da sessão começar, os desembargadores aproveitaram para receber e interagir com os estudantes e até mesmo a desejarem feliz aniversário à desembargadora Helena Maria, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis).
 
O estudante Lucas Salvaterra, que está iniciando o curso agora, disse que a “harmonia” que presenciou durante a interação dos magistrados surpreendeu, “a visão que eu tinha antes dos tribunais era de algo fechado e isolado, agora me parece mais acessível”.
 
A visita seguiu para o Espaço Memória, local que reúne documentos e objetos históricos para o direito em Mato Grosso. Lá, Ananda Souza Duarte, representante da Coordenadoria Judiciária, explicou o funcionamento do judiciário mato-grossense, tópicos como a escolha dos desembargadores, lógica por trás da divisão de câmaras, trabalho com a digitalização de processos, uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e também as metas do Conselho Nacional de Justiça foram abordados.
 
Logo depois, o juiz auxiliar da presidência, Túlio Duailibi Alves Souza encontrou os estudantes para um rápido diálogo. Ele falou sobre a importância de projetos como o Nosso Judiciário para promover a aproximação com a sociedade e a importância de sempre estar em contato com a comunidade durante o trabalho como juiz: “como julgar e entender uma dinâmica social se você não se faz presente?”.
 
Rosane Conceição Rodrigues Felipe Gomes foi a primeira a levantar a mão quando Túlio abriu espaço para dúvidas, “qual conselho você tem para quem almeja uma carreira na magistratura?”, questionou. O juiz aconselhou o estudo, a dedicação e a vocação, já que a vida na magistratura exige algumas renúncias em prol do trabalho.
 
“Desde criança eu venho alimentando esse sonho da magistratura, hoje dou continuidade a ele através da dedicação aos meus estudos no direito”, contou Rosane.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Foto 1: Alunos assinam livro de presença no Espaço Memória. Foto 2: alunos em pé no Espaço Memória atentos às palestras. Foto 3: juiz Túlio entrega um glossário jurídico para o aluno Lucas Salvaterra no Espaço Memória. Foto 04: Rosane Conceição Rodrigues Felipe Gomes sendo entrevistada para a TV JUS.
 
Anna Giullia Magro (estagiária)/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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