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Projeto Elo: Regime da Proteção Climática e Ativismo Judicial serão temas de palestra em Sinop

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Atenção, comunidade de Alta Floresta, Sinop e região! Em 18 de maio, das 20h às 22h, o Poder Judiciário de Mato Grosso promoverá no Centro de Eventos Dante de Oliveira (Sinop) mais uma edição do Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso. O Encontro é uma das várias ações do Projeto Elo, que tem por objetivo aproximar o Judiciário da Sociedade.  Além de desembargadores(as), juízes(as) e servidores do Judiciário mato-grossense, a ação é direcionada a membros e servidores do sistema de Justiça, estudantes e sociedade local. O evento é gratuito e não precisa de inscrições.
 
Para as palestras, dois convidados de renomes estão com presença registrada. O professor Tiago Fensterseifer abrirá o evento com o tema ‘O regime de proteção climática na Constituição Federal de 1988’. Ele é doutor e mestre em Direito Público, membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Direitos Fundamentais da PUC/RS (CNPq) e defensor público no Estado de São Paulo. Também é autor de livros como Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente; Direito Constitucional Ecológico; Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (obra finalista do Prêmio Jabuti 2015 (Categoria Direito)); bem como Princípios do Direito Ambiental.
 
Já a segunda palestra será apresenta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro. Mestre em Direito, também foi professor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e na PUC-Rio. Antes de ser ministro foi juiz e desembargador no Estado do Rio de Janeiro.
 
Cronograma – O Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). No dia seguinte (19/05), a escola realiza o encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), no qual serão apresentados estudos de casos concretos realizados pelos próprios integrantes. A reunião é organizada pelas juízas Helícia Vitti Lourenço e Henrique Fernanda de Lima.
 
Já no sábado (20/05) haverá reunião de magistrados, também realizada pela Esmagis-MT em parceria com a Associação da Magistratura de Mato Grosso (Amam). Esses dois últimos eventos são exclusivos para desembargadores(as) e juízes(as).
 
Todas essas programações integram um projeto maior, realizado pela administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chamado Programa Elo. Na ocasião, a ação é realizada em parceria com a administração do fórum de Sinop, representada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

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Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

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Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

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Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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