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Psicologia do testemunho: inscrições para curso sobre técnicas de inquirição terminam dia 24

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Atenção magistrados(as) e assessores(as) das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande! Continuam abertas até a próxima sexta-feira (24 de outubro) as inscrições para o Módulo 2 do Curso de Técnicas de Inquirição Baseadas em Psicologia do Testemunho.

A capacitação será oferecida no período de 5 a 7 de novembro, de maneira semipresencial, e não é necessário ter cursado o Módulo 1 para participar dessa nova atividade pedagógica.

No dia 5, as aulas ocorrem via Plataforma Moodle. Já nos dias 6 e 7, elas ocorrem presencialmente na Esmagis, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30. Ao todo, foram disponibilizadas 50 vagas.

O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válido para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, professor pós-doutor Antônio Veloso Peleja Júnior, o curso visa aprimorar a estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado Democrático de Direito, a partir de uma visão calcada na psicologia do testemunho, “aplicando os aportes consolidados no ambiente da colheita da prova oral em juízo, analisando os fatos, empregando técnicas de inquirição e de análise da credibilidade do testemunho”.

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Formador

O formador será o professor pós-doutor Tiago Gagliano Pinto Alberto. Ele é pós-doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), pós-doutor em Psicologia Cognitiva pela PUC-RS, pós-doutor em Direito pela Universidad de León/Espanha, pós-doutor em Direito pela PUC/PR e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Inscrições

Magistrados(as) e assessores(as) das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até o dia 24 de outubro.

Clique neste link para se inscrever.

O prazo para magistrados das comarcas do interior do estado se inscreverem se encerrou em 17 de outubro.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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