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TodoJud: app do Judiciário traz mais agilidade, transparência e estabilidade para público externo

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Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se A rotina dos operadores do Direito exige precisão, velocidade na obtenção de informações e ferramentas confiáveis para acompanhar cada etapa de um processo judicial. Pensando nisso, o Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolveu o TodoJud, aplicativo que consolida funcionalidades consideradas fundamentais em uma única plataforma — moderna, estável e preparada para atender às necessidades de quem atua diariamente na defesa de direitos.

Com a evolução tecnológica implementada pelo Judiciário mato-grossense, o ClickJud será descontinuado no dia 15 de dezembro, dando lugar a uma solução mais robusta, intuitiva e integrada ao ecossistema digital do PJMT, assegurando ganho real de eficiência e uma experiência de consulta mais ágil e fluida.

🔎 Consulta processual mais rápida e estável

A ferramenta de Consulta Processual do TodoJud oferece atualização em tempo real, layout limpo e uma navegação mais leve e responsiva. Isso reduz o tempo gasto em buscas, melhora a previsibilidade do trabalho e aumenta a segurança da informação — algo indispensável para quem lida com prazos e decisões estratégicas.

Além disso, o TodoJud disponibiliza o Resumo Inteligente, que transforma a linguagem jurídica complexa em explicações simples e acessíveis, facilitando a compreensão dos andamentos pelo cidadão. O aplicativo também conta com transcrição em áudio, permitindo que o usuário ouça a leitura dos textos processuais, tornando o acesso à informação ainda mais inclusivo, prático e adaptado ao dia a dia.

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🧾 Certidão Negativa em poucos cliques

Emitir certidões diretamente pelo celular, sem depender de computadores ou sistemas externos, torna o fluxo jurídico muito mais dinâmico, especialmente para quem atua em audiências, diligências, reuniões e sustentações.

📞 Acesso rápido aos ramais e unidades

O TodoJud oferece um diretório estruturado de ramais, facilitando a comunicação com secretarias, gabinetes e demais unidades judiciais. Isso significa menos deslocamentos, menos ruído e mais agilidade na hora de esclarecer dúvidas ou alinhar informações processuais.

Além disso, o aplicativo permite realizar a ligação para os números diretamente na interface, tornando o contato ainda mais rápido, prático e eficiente para todos os públicos.

Pauta de Julgamento organizada e atualizada

Com a Pauta de Julgamento integrada ao aplicativo, os operadores do Direito têm acesso mais eficiente sobre datas, sessões e processos pautados. É previsibilidade que repercute diretamente na preparação técnica e no planejamento.

🤖 Sentinela: monitoramento e segurança

O Sentinela atua monitorando a estabilidade do PJe. Caso seja identificada alguma instabilidade, o próprio assistente possibilita a geração da Certidão de Indisponibilidade, oferecendo mais transparência, previsibilidade e segurança ao trabalho de todos os operadores do Direito.

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📱 Por que o TodoJud é indispensável aos operadores do Direito?

– Porque substitui integralmente o ClickJud.

– Porque centraliza tudo o que os operadores do Direito precisam em um único aplicativo.

– Porque traz mais velocidade, mais estabilidade, mais transparência e mais previsibilidade.

– Porque acompanha a evolução tecnológica do Judiciário e melhora diretamente a rotina profissional.

Como baixar?

Basta acessar a Google Play (Android) – clique aqui – ou Apple Store (iOS), – clique aqui -, ou procurar a loja online direto no seu celular, digitar “TodoJud”, e buscar pelo ícone oficial do aplicativo. Baixe agora mesmo o TodoJud e tenha o Judiciário sempre à mão!

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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