Tribunal de Justiça de MT

Alegação de reserva para moradia não afasta penhora de aplicação financeira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a penhora de R$ 47,2 mil bloqueados em ação de cobrança de dívida. O devedor alegou que o valor seria uma reserva para amortização de financiamento imobiliário e, por isso, teria natureza alimentar.
  • O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que essa proteção exige prova concreta da destinação essencial dos recursos.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo a penhora de R$ 47.276,37 bloqueados em um fundo de investimento, no âmbito de uma ação de execução para cobrança de dívida. O devedor recorreu ao Tribunal alegando que o valor não poderia ser penhorado, por se tratar de uma reserva financeira destinada à amortização de financiamento imobiliário.

No recurso, ele sustentou que a quantia teria natureza alimentar, expressão jurídica usada para indicar valores destinados à subsistência da pessoa e de sua família, como gastos essenciais com moradia. Por isso, pediu a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, que protege determinados valores contra penhora.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que não se tratava de alimentos no sentido de pensão alimentícia. A discussão envolvia apenas a alegação de natureza alimentar do dinheiro bloqueado, o que exige prova concreta de que os recursos são efetivamente usados para garantir a subsistência ou a moradia do devedor.

Segundo o entendimento da Câmara, a proteção automática da lei se aplica apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Para outras modalidades, como fundos de investimento, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a destinação essencial do dinheiro.

No caso analisado, os desembargadores entenderam que a simples afirmação de que o valor seria uma reserva patrimonial para pagamento futuro de financiamento imobiliário não foi suficiente para demonstrar a natureza alimentar. Como não houve comprovação documental da finalidade essencial dos recursos, a penhora foi mantida.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT Inclusivo mobiliza mais de 2 mil participantes e amplia debate sobre autismo e direitos de PcD

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O evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” consolidou-se como uma das maiores iniciativas voltadas à inclusão no âmbito do Judiciário mato-grossense, reunindo na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, número recorde de participantes com uma programação intensa. Ao todo, 2.180 pessoas, incluindo profissionais de escolas estaduais, particulares e da rede municipal de Cuiabá, coordenadores e cuidadores de alunos com deficiência (CADs) da rede municipal de Cuiabá, participaram das atividades.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho avaliou positivamente o alcance e a qualidade do evento, destacando o engajamento do público e o nível das palestras.

“Hoje à tarde atingimos 2.180 pessoas em um único dia. Foi um sucesso. O público que veio desde o início permaneceu até o final, atento, concentrado e interessado nas palestras. Tivemos conteúdos de alto nível, tanto sobre o autismo, quanto sobre outras deficiências. Foram temas muito bem elaborados, que realmente atendem às necessidades de professores e coordenadores”, afirmou.

A desembargadora também ressaltou a ampliação do escopo do evento, que ultrapassou a abordagem exclusiva do autismo para contemplar diferentes deficiências e condições, fortalecendo o olhar inclusivo dentro e fora do Judiciário. Segundo a magistrada, novas edições já estão previstas, com foco na formação de gestores da educação e na interiorização das ações.

“Vamos continuar. Já temos um evento previsto para junho, voltado especialmente aos secretários de Educação, e, em agosto, retomaremos o projeto no interior do estado, capacitando professores para lidar com alunos autistas e com deficiência”, completou.

A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, membro da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, também destacou a relevância do encontro, especialmente pelo impacto direto na rede educacional.

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“Esse evento, com número recorde de participantes, é uma grande vitória para o Judiciário. Conseguimos reunir aqui educadores das redes municipal e estadual, o que é fundamental para avançarmos na inclusão de alunos com autismo e outras deficiências. É um trabalho essencial, que fortalece a formação e a prática desses profissionais”, pontuou.

Ela ainda adiantou que a proposta é expandir a iniciativa para diferentes regiões do estado, por meio de polos estratégicos, alcançando um número ainda maior de municípios.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Verde Novo

Durante o evento, o Poder Judiciário de Mato Grosso também reforçou seu compromisso com a sustentabilidade por meio do Programa Verde Novo, iniciativa voltada à recuperação das florestas urbanas e à promoção da educação ambiental.

Ao longo da programação, foram distribuídas cerca de 500 mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado à comunidade presente. Entre as variedades disponibilizadas estavam jabuticaba, pitomba, graviola, ipê-branco, ipê-roxo, pata-de-vaca, entre outras espécies, contribuindo para o incentivo ao plantio e à arborização urbana.

Criado em 2017 pelo desembargador Rodrigo Curvo, o Programa Verde Novo já alcançou a marca de mais de 252 mil mudas distribuídas e plantadas em Mato Grosso. A iniciativa tem desempenhado papel fundamental na conscientização ambiental da população e na melhoria da qualidade de vida, especialmente em Cuiabá e em outros municípios do estado.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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