Tribunal de Justiça de MT

Queimadas urbanas em Mato Grosso é tema no Explicando Direito desta semana

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Nesta edição do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, titular da Quinta Vara da Comarca de Cáceres fala sobre as queimadas, em especial as que ocorrem em áreas urbanas.
 
Assim, é possível conferir no áudio as causas, as consequências e as prováveis soluções para esse problema que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde e a qualidade de vida das pessoas.
 
As queimadas urbanas em Mato Grosso têm se tornado uma preocupação crescente nos últimos anos. Os incêndios causados pelo homem e, muitas vezes, de forma negligente, afetam as áreas verdes. Os motivos por trás dessas queimadas são diversos, desde a limpeza de terrenos no fundo do quintal até a prática ilegal de queimadas, com o método desmatamento.
 
Frente a esse cenário desafiador, a magistrada destaca fundamental adotar medidas efetivas para combater as queimadas urbanas em Mato Grosso. A partir de um trabalho conjunto entre o governo, as comunidades locais, organizações não governamentais e a população em geral.
 
Uma das soluções é investir em educação ambiental, conscientizando as pessoas sobre os riscos das queimadas. Além disso, é crucial fortalecer a fiscalização e aplicar penalidades rigorosas para aqueles que provocam incêndios criminosos.
 
 
O programa ‘Explicando Direito’ é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 7h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa – Queimadas Urbanas– e o nome do convidado – juíza Hanae Yamamura de Oliveira. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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