Tribunal de Justiça de MT
Rádio TJ: Prosa Legal destaca canal de suporte do aplicativo TodoJud
Publicado em
19 de dezembro de 2025por
Da Redação
O TodoJud é o aplicativo do Poder Judiciário de Mato Grosso e já está em funcionamento. Neste episódio do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, o foco é o canal de suporte disponível para quem precisa de orientação no uso da ferramenta.
Para entender como o suporte funciona, conversamos com Joaquim Rodolfo, gerente de arquitetura de software do Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
Ouça a entrevista completa aqui.
Todas as demandas que chegam pelo (65) 3617-3900 são atendidas pelo Departamento de Suporte do Judiciário. O tempo é responsável por orientar qualquer cidadão, advogado ou advogado que tenha dúvidas, não apenas sobre o TodoJud, mas também sobre outros sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A equipe é atualizada constantemente sobre as funcionalidades do aplicativo e está preparada para resolver desde dúvidas simples até questões mais técnicas. O mais importante: nenhuma demanda fica sem resposta. Toda dúvida ou problema técnico é tratado e esclarecido pelo suporte.
O suporte oficial do TodoJud também é através do 3617-3900, e vale destacar um diferencial importante, o atendimento é feito por pessoas, não por robôs.
Comparado ao antigo ClickJud, substituído pelo TodoJud, os avanços são claros. A navegação é mais rápida e intuitiva ao tratar um aplicativo nativo. Isso significa que foi desenvolvido especificamente para celular e pode ser baixado diretamente na Apple Store ou no Google Play. E o melhor: é gratuito.
O TodoJud já nasceu como um aplicativo definitivo. A proposta do Departamento de Sistemas e Aplicações foi criar uma ferramenta prática, rápida e segura, pensada para o uso diário. A ideia é mantê-lo por muito tempo, com novas funcionalidades, até que se torne parte da rotina dos cidadãos que precisam acompanhar processos judiciais.
O TodoJud utiliza recursos do próprio aparelho, como notificações, localização e ferramentas de acessibilidade. Pessoas com deficiência visual ou cognitiva, por exemplo, conseguem acessar informações de forma mais simples e rápida, usando as configurações do próprio celular.
Outro destaque é a segurança dos dados. O Todojud utiliza o sistema de autenticação e autorização do próprio Poder Judiciário, garantindo que as informações dos operadores do direito e dos cidadãos sejam protegidas. Se o celular for perdido ou danificado, o usuário poderá cancelar rapidamente o acesso a esse dispositivo, oferecendo ainda mais segurança.
O TodoJud já é considerado referência de inovação. A experiência adquirida com o ClickJud ajudou a equipe a desenvolver uma solução mais madura, eficiente e fácil de usar. Hoje, o sentimento dentro da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT é de orgulho pela entrega de uma ferramenta que realmente facilita o acesso à informação e aproxima o cidadão da Justiça.
Esse reconhecimento está ultrapassando as fronteiras do Estado. O Tribunal de Justiça do Tocantins manifestou interesse em conhecer o funcionamento do Resumo Inteligente do TodoJud. Durante um evento em Brasília, uma equipe do TJMT apresentou como inteligência artificial é usada para transformar informações processuais complexas em textos mais claros e objetivos.
Saiba mais sobre o TodoJud:
Vídeo – TodoJud: o Judiciário de Mato Grosso mais perto de você
Autor: Elaine Coimbra
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Published
3 horas agoon
19 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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