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Ribeirinho Cidadão leva recreação para crianças de Estirão Comprido e São Pedro de Joselândia

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Atividades recreativas promovem momentos de alegria, diversão, lazer e descontração para crianças que moram nas comunidades de Estirão Comprido e São Pedro de Joselândia, distritos da zona rural do município de Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, que estão sendo assistidas pelos diversos serviços de Justiça, saúde e cidadania na 17° edição do Ribeirinho Cidadão 2024.
 
Uma sala especial foi montada para receber as crianças que podem realizar várias atividades e brincadeiras, como pinturas, jogos eletrônicos, assistir desenhos, leitura de livros infantis, além de brincadeiras com jogos educativos e músicas lúdicas.
 
Essas atividades são realizadas por meio do Sistema de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP/MT), em conjunto com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), parceiros da 17° edição do Projeto Ribeirinho Cidadão 2024.
 
Para muitas dessas crianças, este momento é único, pois oportuniza várias opções para atividades de lazer e cultura, já que o pacato distrito ainda é carente de estrutura, e o acesso fica limitado pela grande distância até o município de Barão de Melgaço.
 
O ponto de diversão das crianças também ajuda os pais que podem deixar seus filhos em um ambiente seguro de diversão, enquanto são atendidos pelos diversos serviços oferecidos no projeto Ribeirinho Cidadão.
 
Outra atividade educativa, foi realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito com informações repassadas às crianças sobre condutas seguras no trânsito, cores das placas e sinalização, travessia na faixa de pedestre, além de atividades lúdicas interativas sobre o trânsito.
 
Os pré-adolescentes também tiveram opções de diversão, através do óculos de realidade virtual (VR) que oferece uma experiência interativa com a tecnologia, que possui elementos simulados, como se existissem no mundo real. Esse ambiente pode ser baseado em filmes, videogames, ou criado do zero.
 
O palhaço Lelé Picolé Curimpampam, personagem criado pelo policial ambiental lotado no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Marcelo Luciano Pereira Campos, também garantiu a diversão das crianças com a realização de várias brincadeiras e dinâmicas com os pequenos.
 
Outro parceiro que também promoveu diversão foi o personagem Jacaré do Barco da Marinha do Brasil que integra uma dinâmica de atividade educativa que ensina os pequenos sobre o processo de escovação correta dos dentes.
 
As atividades e atendimentos foram realizados até o dia 13 de abril, das 9h às 12h, e das 13 às 17 horas, na Escola Estadual Maria Silvino Peixoto de Mouro, no distrito de São Pedro de Joselândia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem, foto 1: Mostra um palhaço andando na grama com várias crianças ao seu redor. Foto 2: Mostra duas crianças sentadas assistindo um desenho animado na tela do computador. Foto 3: Mostra uma criança com equipamento óculos de realidade virtual. Foto 4: Mostra um palhaço sentado rodeado de crianças.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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