Tribunal de Justiça de MT

Rondonópolis: Corregedoria leva discussão sobre combate à violência contra mulher para o interior

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Debater as formas de proteção as vítimas de violência doméstica e a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens com o intuito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher são os objetivos da Audiência Pública “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”.
 
O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), será realizará no dia 14 de junho, a partir das 13h30, em Rondonópolis (a 217 km da Capital). A audiência pública será híbrida, com participação presencial no Auditório do Fórum Desembargador William Drosghic e por videoconferência pela plataforma Teams com transmissão pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, lembra que o tema é de grande relevância social, tanto que esta é a segunda audiência pública organziada pela sua gestão sobre o assunto. Em 2023, mais de 600 pessoas, entre estudantes, operadores do Direito, servidores públicos, líderes comunitários e população em geral, participaram da audiência pública híbrida “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
“Precisamos eliminar desequilíbrios sociais, conscientizar e resguardar interesses particulares e sociais, no caso, a igualdade e o direito da mulher”, destacou o desembargador. “A audiência serve para colher informações a fim de viabilizar ações e políticas públicas para alcançar a sonhada e desejada harmonia e paz social e familiar. Espero que cada participante possa contribuir para essa transformação social”, desejou o corregedor.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, revela que a audiência deste ano será dividida em dois eixos, o primeiro sobre “Violência doméstica e o aparato do estado à vítima” e o segundo o “Tratamento dos autores da violência doméstica”.
 
“A Corregedoria tem acompanhado o trabalho da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializadade Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Rondonópolis, que tem tido bons resultados com a utilização dos grupos reflexivos para homens na redução da reincidência na violência doméstica. Por conta disso escolhemos realizar esta audiência em Rondonópolis. Sabemos que o trabalho com os autores da violência é importante para evitar a reincidência e uma forma de proteção às mulheres”, ressalta a juíza auxiliar.
 
Confira programação:
13h30 – Cerimônia de Abertura:
14h – Eixo 1: Violência doméstica e o aparato do estado à vítima.
 
Expositores:
– Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher/ Rondonópolis;
– 1ª Ten. Ana Alice Soares dos Santos, coordenadora Regional da Patrulha Maria da Penha do 4° Comando Regional;
– Francisco Élcio Lima Lucena, Policial Rodoviário Federal, coordenador do Programa “Todos por elas”;
– Ricardo Morari Pereira – Defensor Público
– Augusto César Fuzaro – Promotor de Justiça
15h40 – Debates
16h10 – Coffee Break
16h30 – Eixo 2: Tratamento dos autores da violência doméstica
 
Expositor: George Moraes de Luiz, Professor Adjunto I do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
17h – Debates
17h20 – Deliberações
17h30 – Encerramento
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Material gráfico em tons roxo e rosa. Um homem está de frente para uma mulher, ambos estão de olhos fechados, ao centro do folder do evento traz os dizeres: Audiência Pública híbrida “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”, 14 de junho, às 13h30.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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