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Saiba como as medidas protetivas podem salvar vidas de mulheres em situação de violência doméstica

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Foto na horizontal que mostra as mãos de uma mulher manuseando um celular cuja tela está aberta no aplicativo SOS Mulher MT, que tem entre suas funções solicitar medida protetiva.A medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário é uma ação cautelar que visa proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Para obtê-la, a mulher pode fazer o pedido presencialmente na delegacia ou pela internet, no site da Polícia Civil.

Os dados demonstram que a medida protetiva é um fator que reduz significativamente o risco de feminicídio. Em 2024, mais de 17,5 mil medidas protetivas foram concedidas em Mato Grosso. Naquele mesmo ano, o estado registrou a morte de 47 mulheres por feminicídio. Dessas, apenas quatro tinham medida protetiva, porém, três delas com a solicitação de proteção vencida, após retomarem seus relacionamentos.

“Está comprovado por pesquisas que medida protetiva salva vidas. Das mulheres mortas, a exceção é ter medida protetiva. Em Mato Grosso, nós temos mecanismos eficazes para controlar se a medida está sendo cumprida ou não, como o aplicativo SOS Mulher, o Botão do Pânico, que funciona junto com o monitoramento eletrônico do homem, e nós temos a Patrulha Maria da Penha. Então, é muito importante que a mulher, identificando algum sinal de violência, busque ajuda, porque sozinha ela não consegue garantir a segurança dela”, afirma a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

Ela complementa que essa atenção à segurança das mulheres abrange uma série de cuidados. No caso do homem autor de agressão, ele pode ficar proibido de se aproximar da companheira num raio determinado pelo juiz do caso, de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação ou por terceiros e proibido de frequentar os mesmos locais que ela. No caso da mulher, ela pode ter acesso ao aplicativo SOS Mulher MT, que conta com o Botão do Pânico on-line ou, no caso de mulheres que não têm aparelho celular com acesso à internet, elas podem receber o Botão do Pânico por dispositivo eletrônico, vinculado à tornozeleira eletrônica do agressor.

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Foto horizontal que mostra o monitor de um computador ligado. Na tela, aparece o site da Polícia Civil de Mato Grosso, na página de solicitação de medida protetiva on-line.De acordo com a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso, Jannira Laranjeira, ao registrar o boletim de ocorrência na delegacia, o próprio delegado, que solicita a medida protetiva, já pode ativar no celular da vítima o aplicativo SOS Mulher. “A ferramenta funciona como um Botão do Pânico virtual. Se o agressor se aproximar da vítima, ela aciona o aplicativo e, então, a viatura mais próxima é enviada imediatamente ao local”.

No caso do dispositivo eletrônico, caso o agressor se aproxime da vítima, ele dispara sinais sonoros e luminosos. “Como ele é interligado ao monitoramento eletrônico, à rede do Ciosp, que é o Centro Integrado de Segurança Pública, que atende o 190, a mulher recebe uma ligação para saber se está tudo bem com ela. Esse dispositivo também emite a localização dela e, se necessário, o alerta também vai ser disparado para a viatura mais próxima para prestar socorro a essa mulher”, detalha Jannira Laranjeira.

Segundo ela, o Botão do Pânico é um mecanismo essencial para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. “Ele salva vidas. São minutos que salvam vidas! Então, é importante a mulher entender que o Botão do Pânico, além de emitir o sinal pra rede Ciosp, também manda a localização dela. Por isso, é sempre orientado que ela ande com a localização do celular ativada e tenha sempre a internet ligada pra que ela consiga efetivamente pedir o socorro e ter esse atendimento imediato”.

foto horizontal que mostra as mãos de uma mulher segurando um panfleto no formato de coração vermelho. No panfleto, está escrito 'Liberte-se da violência! Não fique em silêncio! DenuncieA delegada ressalta que o Botão do Pânico está disponível nos municípios mato-grossenses interligados ao CIOSP. Ou seja, em municípios menores, são feitas parcerias com as companhias da Polícia Militar e Guardas Municipais para que seja disponibilizado o serviço da Patrulha Maria da Penha, em que os agentes de segurança pública realizam visitas regulares à casa da mulher para averiguar sua situação e podem ainda acompanhá-la até a casa onde vivia com o agressor para retirada de pertences.

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Segundo Jannira Laranjeira, mulheres com medida protetiva podem ainda solicitar ao juiz a proteção do seu patrimônio, como restrição de venda de um imóvel adquirido durante o relacionamento ou revogar uma procuração concedida ao ex-companheiro, por exemplo. “É importante que a mulher saiba que existe toda essa proteção. No caso do acionamento do Botão do Pânico hoje, no estado de Mato Grosso ela sai da delegacia com ele já baixado e em funcionamento. Porque vai pra decisão judicial, porém, ela já consegue acionar caso ela sofra uma perseguição”, afirma Laranjeira.

Descumprir medida protetiva gera prisão

Além disso, conforme destacado pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o descumprimento da medida protetiva por parte do homem autor de agressão é crime punido com prisão.

“Se ele descumprir, a mulher comunicando, esse sujeito vai ser preso, inclusive em flagrante. Se a vítima aciona o Botão do Pânico no seu celular, a viatura chega em cerca de 5 minutos até o local do georreferenciamento desse celular e faz a prisão. Com isso, ele vai passar por uma audiência de custódia e, se verificado que tinha conhecimento dessa medida protetiva e a descumpriu, vai ficar preso por um tempo”, assevera a magistrada.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Assessoria-TJMT

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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