Tribunal de Justiça de MT

Solo Seguro: Comissão Estadual de Assuntos Fundiários se reúne para debater regularização

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Como parte da programação da Semana Nacional da Regularização Fundiária Solo Seguro, que ocorrerá entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro, em todo o Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizará reunião da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria (CAF/MT). O encontro está marcado na sala de reuniões da Corregedoria, às 13h30 de terça-feira (29 de agosto).
 
A regularização fundiária dos municípios de Nova Brasilândia, Várzea Grande e Colíder; procedimentos a serem observados na averiguação da aquisição de direitos reais ou arrendamento de imóveis rurais na Faixa de Fronteira por empresa brasileira que possa ser equiparada à estrangeira; a aplicabilidade da Lei Federal n 13.465-2017 em razão de ser mais benéfica aos ocupantes em situações de regularização fundiária de áreas verdes, áreas de equipamento comunitário, áreas de preservação permanente, serão algumas das pautas debatidas durante o encontro membros da CAF.
 
Além da Corregedoria do TJMT a Comissão é composta pelo: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg-MT) e Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri), Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DP), Casa Civil do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa (AL).
 
Semana Nacional – A programação da Semana Nacional se iniciará no dia 28 de agosto com a realização do Seminário Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro. O evento, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e pelo Teams por videoconferência), será das 13h às 18h, no Auditório “Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite”, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. (Veja a programação completa aqui com link para a inscrição) https://corregedoria.tjmt.jus.br/eventos/6.
 
Ainda durante a Semana Nacional 30 municípios do Estado realizarão a entrega de títulos de propriedade à população, assim como serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de: i) resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior; ii) propostas e projetos relativos ao período seguinte; e iii) dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho.
 
A Semana Solo Seguro foi instituída pelo Provimento n. 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso a Semana é promovida pela CGJ-MT, pelo CNJ e conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Incra, Intermat e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Ainda fazem parte dos esforços concentrados os estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amapá e Maranhão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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