Tribunal de Justiça de MT

Stalking e dano emocional resultam em mais de 7 anos de prisão por violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pediu absolvição ou redução das penas, enquanto o Ministério Público requereu a condenação também pelo crime de furto.
  • O Tribunal rejeitou a absolvição, reconheceu apenas a atenuante da confissão em alguns delitos e acolheu o pedido do MP para condenar pelo furto, mantendo a pena superior a sete anos de prisão.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.

Os recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.

Perseguição reiterada e violação de medidas protetivas

Conforme consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.

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O colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas.

A tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.

Violência física e dano emocional

Durante a instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.

Em uma das ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração significativa da rotina da vítima.

O conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.

Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.

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Pena e regime

Com o reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa.

Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.

Número do processo: 1003153-86.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contatos do Judiciário: veja onde encontrar telefones e canais de atendimento do TJMT

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Encontrar os canais oficiais de atendimento do Poder Judiciário de Mato Grosso é muito fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, em um único ambiente, informações de contato das unidades judiciais e administrativas, facilitando o acesso da população, advogados (as) e demais usuários aos serviços oferecidos pela Justiça.
O acesso pode ser feito diretamente pela página inicial do Portal do TJMT, no menu “Contatos do Judiciário”. A opção reúne informações de diferentes unidades e serviços, permitindo localizar os canais de atendimento de forma rápida e organizada.
Entre as informações disponíveis estão os contatos do TJMT, das comarcas, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e do Plantão Judiciário.
Telefones, e-mails e atendimento on-line
Outro caminho é acessar diretamente o Portal de Canais Permanentes de Acesso, que centraliza informações de diversas unidades e serviços do Poder Judiciário.
No portal, o usuário pode consultar telefones, endereços, e-mails institucionais e canais de atendimento via WhatsApp, além de encontrar informações sobre o TJMT, Turmas Recursais, unidades judiciárias e outros serviços.
A ferramenta também disponibiliza o acesso ao Balcão Virtual, que permite atendimento remoto em tempo real. Dessa forma, o usuário pode buscar informações e atendimento sem precisar se deslocar até uma unidade do Judiciário, conforme a disponibilidade do serviço.
Como encontrar o canal adequado
O portal também reúne links para serviços que exigem agendamento prévio, permitindo que o usuário identifique antecipadamente o procedimento necessário e escolha o canal mais adequado para sua demanda.
A orientação é consultar os canais oficiais antes de procurar presencialmente uma unidade. Dessa maneira, é possível verificar se a demanda pode ser resolvida por telefone, e-mail, WhatsApp, Balcão Virtual ou outro serviço disponível.
A centralização das informações facilita a comunicação entre o Judiciário e a sociedade, amplia a transparência dos canais oficiais de atendimento e contribui para tornar o acesso aos serviços mais simples e organizado.

Vitória Maria Sena

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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