Tribunal de Justiça de MT

TJ condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para curso sobre Estado Constitucional Cooperativo seguem até 17h de quinta-feira

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Cartaz do curso As inscrições para o curso “O Papel do Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo” seguem abertas até as 17h desta quinta-feira (6 de agosto). Promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a capacitação será realizada na sexta-feira (7 de agosto), das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá, e contará com a participação do professor doutor Marcos Augusto Maliska, referência nacional em Direito Constitucional. A inscrição é gratuita e o curso certificado.

Maliska é pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU). “Será uma oportunidade para refletirmos sobre esse conceito de Estado, que traz novos desafios para o Direito Constitucional, para a Teoria do Estado, para o Direito Internacional e o papel do Poder Judiciário neste novo contexto”, afirma.

O palestrante também ressalta a relevância do debate junto à magistratura mato-grossense. “Tenho certeza de que teremos um espaço muito interessante de reflexão, de troca de ideias e perspectivas, ainda mais considerando a experiência prática, concreta, da magistratura na lida das causas forenses”, destacou.

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O curso abordará temas como Estado e Direito, soberania, liberalismo e republicanismo, liberdade e não dominação, direito jurisprudencial, processos estruturais e o papel do Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo. Entre os conteúdos também está prevista uma reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, o ativismo judicial e a judicialização da política.

Cartaz do curso No período vespertino, o curso contará com roda de conversa entre o professor Maliska e os professores Marco Marrafon e Valério Mazzuoli. Eles irão discutir o tema e haverá espaço para perguntas feitas pela plateia.

A coordenação do projeto é das juízas de Direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro. Para Célia, a capacitação oferece a fundamentação teórica necessária para qualificar decisões judiciais em contextos que exigem cooperação entre instituições, especialmente diante dos desafios estruturais já enfrentados pela magistratura mato-grossense.

Já Suzana destaca que o curso contribuirá para ampliar a compreensão sobre o papel do Judiciário em conflitos complexos, fortalecendo decisões pautadas pelo diálogo institucional, pela segurança jurídica e pela coerência constitucional.

As inscrições podem ser realizadas por meio deste link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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