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TJ Inclusivo: evento sobre autismo em Cuiabá debaterá direitos, desafios e inclusão

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Inclusão social e escolar, educação e saúde como direitos fundamentais, desafios familiares, práticas inclusivas e mitos e verdades estão entre os temas que serão debatidos na 6ª edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo”. O evento será realizado em Cuiabá, no próximo dia 5 de dezembro, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Desenvolvida por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, a iniciativa busca fomentar a conscientização sobre direitos e necessidades das pessoas neurodivergentes. As inscrições seguem abertas até o dia 3 de dezembro e podem ser feitas clicando neste link.

O evento acontecerá das 8h às 18h15 na Igreja Lagoinha Cuiabá, mas também poderá ser acompanhado de forma on-line. Esta é a segunda vez que Cuiabá sediará um evento do projeto, que é voltado para magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares de pessoas autistas, estudantes e sociedade em geral.

Veja a programação completa neste link

Além de apresentações culturais, a programação contará com palestras ministradas por médicos, psicólogos, especialistas, ativistas e juristas. Entre eles estão o ativista da causa, escritor e fotógrafo Nicolas Brito Salas, o médico neurologista infantil Thiago Barbosa Gusmão e o neurologista Marino Miloca.

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O “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” é organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores, em parceria com as prefeituras. As outras cinco edições foram realizadas em Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis.

A 6ª edição do projeto conta com parceria da Prefeitura de Cuiabá e da Igreja Lagoinha Cuiabá.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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